Governo institui programa Emprega DF. Medida pode beneficiar a economia, diz Fecomércio

Foi publicado no diário oficial do DF desta sexta-feira (3) o decreto que institui o Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, batizado como Emprega DF, que prevê benefícios fiscais e competitividade empresarial com foco na segurança jurídica. O Emprega DF tem como base a legislação aplicada em Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 93/2001 e Lei 4.049) e alcança os setores do comércio e da indústria. A Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF) aprova essa medida, pois tem como objetivo alavancar a geração de emprego e renda na cidade, além de dar competitividade as empresas existentes no DF e incentivar a vinda de novos empreendimentos.

O assessor tributário da Fecomércio, Eduardo Almeida, explica que ainda é necessário realizar um ato conjunto com os secretários de Fazenda e Planejamento (SEFP-DF) e de Desenvolvimento Econômico do DF (SDE-DF), de modo complementar, para implementação do programa. “A proposta econômica do Emprega DF aponta que serão cabíveis para benefícios ou incentivos fiscais a instalação de novas empresas e ampliação, modernização, reativação ou realocação para diversificação no mercado. Para isto, será necessário apresentar um projeto de viabilidade técnica e econômica financeira para obtenção dos benefícios oferecidos no decreto”, disse. Para ele, é um projeto inovador que atende o setor produtivo e pode conceder, dependendo da modalidade, inclusive a desoneração fiscal.

O Emprega DF pretende atrair investidores e manter empresas na capital a partir de redução na carga tributária, pois deixará os empresários que se instalam no DF em condições de igualdade com o de outros estados. Daniel Alcântara, da Fecomércio

Confira a íntegra do Decreto que institui o Emprega DF, na página 8, do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (3): http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2019/05_Maio/DODF%20082%2003-05-2019/DODF%20082%2003-05-2019%20INTEGRA.pdf

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