Flávia Arruda entrega sugestão de projeto de lei ao GDF sobre ” o serviço de acolhimento em família acolhedora”



Você sabe do que trata esse projeto?

O Família Acolhedora cuida de crianças e adolescentes que estejam afastados da família biológica por medida de proteção ou judicial, até a Justiça definir o futuro deles.

O programa iniciou em agosto de 2018 no Distrito Federal, mas ainda não havia sido regulamentado. Por este motivo, a deputada federal Flávia Arruda (PR-DF) enviou ao GDF a proposta de Projeto de Lei para transformar o programa em Lei, com o objetivo de regulamentar e instituir o programa de forma oficial no DF.

O projeto

As famílias são previamente cadastradas pelo serviço de acolhimento, previsto pela Política Pública de Assistência Social, que seleciona e capacita famílias para receber crianças e adolescentes em suas casas e cuidar delas enquanto não é possível retornar para suas famílias de origem.

Ou seja, ao invés de encaminhar meninas ou meninos vítimas de situações extremas de vulnerabilidade para um abrigo, serão recebidos na casa de uma família.

Inclusive, o programa recebe crianças e adolescentes com deficiência, seja por motivos de medida de proteção, por abandono ou violação dos direitos, caso suas famílias ou responsáveis estejam impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

As Famílias Acolhedoras

As famílias são selecionadas, encaminhadas e inseridas em projetos de apoio sociofamiliar disponíveis na rede de atendimento socioassistencial. Por meio de visitas, uma equipe técnica vai acompanhar quinzenalmente cada família.

A equipe conta com assistentes sociais e psicólogos. Cada criança vai receber um enxoval básico para os seus primeiros dias no novo lar.

Importante esclarecer que não se trata de uma adoção, a inserção no ambiente familiar é temporária, e durante o período, a família biológica do acolhido será acompanhada por especialistas que irão permitir ou não o retorno da criança a seu lar.

A Família Acolhedora vai dar afeto, apoio material, moral e educacional para a criança ou o adolescente até que ele tenha condições de ser reintegrado à sua casa de origem.

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