Publicada lei que cria Programa Distrital de Incentivo ao Ciclismo nas Unidades de Conservação
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal , a Lei 6.400/2019, que cria o Programa Distrital de Incentivo ao Ciclismo nas Unidades de Conservação. De autoria do deputado João Cardoso (Avante), iniciativa oriunda do projeto de lei 370/2019 visa promover esporte e saúde, contribuindo com a popularização e a preservação das áreas protegidas. Projeto havia sido vetado pelo governo, mas foi mantido pela Câmara Legislativa.
Auditor fiscal de Atividades Urbanas – especialidade Controle Ambiental, o parlamentar avalia que com a regulamentação, o número de praticantes de ciclismo poderá aumentar, assim como o de visitantes às unidades de conservação, o que irá contribuir com mais proteção desses espaços.
“A ideia é envolver a sociedade nas questões ambientais, incentivando a preservação e a sustentabilidade enquanto a população adquire mais saúde e qualidade de vida. E os ciclistas têm o papel fundamental de atuar como fiscalizadores desses locais”, comenta João Cardoso.
No DF, algumas unidades potencialmente passíveis da prática do ciclismo incluem dezenas de parques ecológicos dos 73 existes; pelo menos dez das 12 áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Reservas Biológicas do Descoberto e do Gama, o Monumento Natural do Morro da Pedreira, o Parque Distrital Tororó, o Refúgio de Vida Silvestre da Mata Seca e todas as Áreas de Proteção Ambiental. Entretanto, a autorização deverá observar as limitações impostas pelo Plano de Manejo de cada unidade.
Conforme a nova lei, a regulamentação da atividade da prática do ciclismo em ambientes naturais deve observar os seguintes princípios:
1 – meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;
2 – natureza pública da proteção ambiental;
3 – desenvolvimento sustentável;
4 prevenção e precaução;
5 – ampla participação social;
6 – cooperação entre o poder público e a iniciativa privada;
7 – função socioambiental para as unidades de conservação;