Publicada lei para liberar alvará de construção de casas em sete dias
Norma simplifica processo de autorização para construir residências no DF, uma das metas alcançadas pelo SOS Destrava DF
Mais um dos compromissos para simplificar e agilizar o licenciamento de obras no Distrito Federal foi cumprido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a Lei 6.412, de 28 de novembro de 2019, institui a emissão de alvará de construção para residências em sete dias, segundo decreto publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (29).
A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.
A lei sancionada altera o chamado Código de Obras e Edificações (Lei 6.138, de 26 de abril de 2018). Com a mudança, a expedição do alvará em sete dias pela Central de Aprovação de Projetos fica vinculada à apresentação do projeto arquitetônico e dos documentos a serem previstos no decreto regulamentar, dentre eles o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN).
O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, cível e criminal do proprietário e do profissional responsável técnico pelo projeto, caso apresentem declarações falsas. O alvará de construção pode ser cassado uma vez identificada a falta de conformidade com a legislação e, mesmo depois disso, os interessados não adequem o projeto. Os critérios de observância a tais condições serão definidos em decreto regulamentador a ser publicado nos próximos dias.
O cerne da medida é a desburocratização de procedimentos, segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “Essa é uma grande conquista para a população do DF e um grande passo na direção da simplificação, para possibilitar o acesso ao licenciamento de obras para toda a população”, defende.
* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Agência Brasília