Clientes da Caesb vão receber bônus-desconto a partir de junho
Quem economizou no ano passado, em comparação a 2018, terá desconto de 20%
(Brasília, 15/05/2020) – A partir do mês de junho, a Caesb volta a aplicar o bônus-desconto de 20% aos usuários que conseguiram reduzir o consumo de água em 2019 comparado a 2018, apurado mês a mês e depois totalizado. Os clientes da Caesb que tiverem direito ao bônus receberão o comunicado com a fatura do mês de maio.
A medida atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa, e está sendo praticada pela Caesb pelo décimoano consecutivo. Desde setembro de 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.
Para 2020, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 8.746.288,76 aos clientes. Este valor representa, aproximadamente, 88% do valor concedido ano passado, que foi de R$ 10.012.667,18.
O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:
Critério para Devolução | Mês | Total | |
Quantidade | Valor Total | ||
valor < 8 | 06/2020 | 249.439 | R$ 895.700,72 |
valor >= 8 e valor < 13,50 | 07/2020 | 82.773 | R$ 860.707,43 |
valor >= 13,50 e valor < 20 | 08/2020 | 50.949 | R$ 833.048,34 |
valor >= 20 e valor < 28 | 09/2020 | 36.140 | R$ 846.637,56 |
valor >= 28 e valor < 40 | 10/2020 | 27.016 | R$ 897.228,66 |
valor >= 40 e valor < 58 | 11/2020 | 17.878 | R$ 851.647,72 |
valor >= 58 e valor < 95 | 12/2020 | 11.698 | R$ 847.568,12 |
valor >= 95 e valor < 210 | 01/2021 | 6.380 | R$ 847.516,50 |
valor >= 210 e valor < 750 | 02/2021 | 2.472 | R$ 886.524,68 |
valor >= 750 e valor < 8.000 | 03/2021 | 504 | R$ 832.701,06 |
valor >= 8.000 | 04/2021 | 13 | R$ 146.947,97 |
Total | 485.262 | R$ 8.746.228,76 |
Cálculo
Neste mês de maio, a Caesb encaminhará ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo:
• volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;
• volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;
• tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;
• valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.
O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.
Como calcular
O cliente A, de tarifa residencial, consumiu 111m³ em janeiro de 2018. Já em janeiro de 2019, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia foi de 59m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, ou seja: 11,80m³. Para obter o valor em reais, deve-se multiplicar 11,80m³ pelo valor da tarifa, que é R$ 3,14. O bônus a ser concedido, nesse caso, é de R$ 37,05.
O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 44³ em abril de 2018. Já em abril de 2019, o consumo foi de 10m³. No caso, economizou 34m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, sendo 6,8m³. Deve-se multiplicar o 6,8m³ pelo valor da tarifa comercial, que é R$ 7,97. Nesta situação, o bônus será de R$ 51,80.
CLIENTE A | TARIFA RESIDENCIAL NORMAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA(m3) | 20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
01/2018 | 01/2019 | ||||
111 | 52 | 59 | 11,80 | 3,14 | 37,05 |
CLIENTE B | TARIFA COMERCIAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA(m3) | 20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
04/2018 | 04/2019 | ||||
44 | 10 | 34 | 6,8 | 7,97 | 51,80 |