Saiba os impostos e outros pagamentos que não podem ser renegociados no Refis
O conteúdo apresentado nesta sexta-feira (10/04) durante a coletiva de imprensa sobre as regras de negociação de débitos fiscais na 2ª fase do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) e o balanço final da Semana de Regularização Fiscal, ocorrida no mês de março, com valores arrecadados, número de atendimentos, de negociações e outras informações está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Abaixo os itens não contemplados na negociação do Refis-DF
Nos dias de atendimento no Centro de Convenções, muitos contribuintes tiveram dúvidas ou se equivocaram na hora de negociar a dívida. Para facilitar o processo, a Secretaria de Fazenda do DF listou pontos importantes a serem considerados antes do contribuinte buscar uma das agências da Receita do DF ou posto do Na Hora Cidadão para negociar.
Não são contemplados pelo Refis:
- Tributos Federais;
- Imposto de Renda;
- Parcelamentos de Dívidas da União;
- Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União;
- Impostos do Estado de Goiás;
- Financiamentos Imobiliários e Bancários;
- Taxas não tributárias
Podem ser negociados débitos do:
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Simples Candango;
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI ;
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD;
- Multas Acessórias SEF;
- Taxa de Limpeza Pública – TLP;
Veja os endereços das agências da Receita do DF: http://goo.gl/XYL0FG
Antes de buscar uma unidade da Receita do DF, confira o tempo médio de espera nas agências da Receita do DF:http://goo.gl/8hgwYi