Receita Federal publica novidades para a comprovação do cadastro nacional para pessoas jurídicas
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, 7 de julho, a Instrução Normativa Nº 1.963, de 3 de julho de 2020, com alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A partir de agora, para a obtenção de certificados digitais ICP-Brasil de pessoa jurídica, o empreendedor pode apresentar apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, modelo II da referida IN, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto será suficiente para a análise de poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros. “A obrigatoriedade de apresentação de contratos sociais e demais documentos constitutivos das empresas, implicava em análises demoradas e, por vezes complexas, por parte dos agentes de registro da ICP-Brasil, tornando o processo de emissão moroso e custoso”, explica o assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho.
A novidade é gratuita para o empreendedor e visa facilitar o acesso aos certificados digitais de pessoa jurídica da ICP-Brasil, proporcionando assim, simplificação, inovação e, principalmente, mais segurança. “Trata-se de um avanço importante no processo de emissão de certificados ICP-Brasil para pessoas jurídicas. Teremos informação segura, verificável em fonte oficial do estado brasileiro, de fácil acesso, gratuita, que contribuirá para a celeridade e redução de custos das emissões, bem como, para uma melhor experiência dos usuários da ICP-Brasil”, destaca.
A Instrução Normativa Nº 1.963 está inserida no contexto da Estratégia de Governo Digital para o período 2020-2022, que contribui para a concretização da iniciativa 1.2, que é “Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022”.
DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
As tecnologias digitais estão mudando radicalmente a maneira como os cidadãos vivem, trabalham, consomem serviços e interagem. A capacidade dos governos de responder à transformação digital em andamento e produzir processos e serviços mais inclusivos, convenientes e colaborativos é crucial para garantir a confiança dos cidadãos.