SLU atualiza regras de coleta em condomínios horizontais
Regulamentação publicada no Diário Oficial exige que síndicos e gestores formalizem pedidos na Ouvidoria. Em até 10 dias, recolhimento passa a feito
Os condomínios horizontais do DF que quiserem ter acesso à coleta de resíduos domiciliares pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) devem ficar atentos às mudanças para ter acesso ao serviço. Uma nova instrução normativa, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do DF, traz modificações importantes. Foto: Agência Brasília/Arquivo
Agora, a solicitação de prestação do serviço deverá ser registrada no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal, enviando as informações solicitadas pelo site da Ouvidoria. Lá, o gestor do condomínio deverá selecionar a opção “Solicitação”. Em seguida, clicar no assunto “Coleta convencional de resíduos” e, depois, em “Inclusão do ponto para a coleta convencional”.
Caso o condomínio ou loteamento análogo possua arquivo georreferenciado da área e/ou localização nos formatos indicados pela instrução normativa, deverá enviá-los para o e-mail do Núcleo de Documentação do SLU.
Mesmo que o condomínio não tenha interesse na coleta interna ainda assim deverá enviar ao SLU as informações requeridas e informar sua opção pela coleta pública em contêineres localizados na área externa próxima ao condomínio.
Ao receber a solicitação dos condomínios, o SLU encaminhará às empresas, associações ou cooperativas prestadoras do serviço uma solicitação de atualização das rotas – e estes terão até 10 dias úteis para apresentar um novo plano de coleta convencional e seletiva.
No caso do condomínio horizontal ou loteamento análogo ter contrato ou parceria direta com cooperativa ou associação de catadores para coleta interna de material reciclável, deverá informar ao SLU o respectivo nome e CNPJ da entidade.
O serviço de coleta de resíduos domiciliares pelo SLU passou a ser autorizada nos condomínios horizontais do DF desde a publicação da Lei 6.615, de 04 de junho de 2020, e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 10, de 04 de julho de 2020.
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AGÊNCIA BRASÍLIA * | EDIÇÃO: RENATO FERRAZ
* Com informações do SLU