Após a reação da população, sobretudo dos servidores públicos do DF, o GDF emitiu Nota de Esclarecimento (NE), para esclarecer e reafirmar que pode haver a possiblidade de demitir servidores públicos do GDF. De acordo com a NE, essas são “providências extremas” previstas pelo artigo 169 da Constituição, caso o GDF não consiga sair da barreira estabelecida pela Receita Corrente Líquida, de 49%, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) .
A NE reafirma a publicação postada por Política Distrital (16/Mai), em matéria intitulada ‘GDF cogita demitir servidores públicos. Nomeações de concursados está comprometida?’
Leia a Nota de Esclarecimento do GDF, na íntegra:
O governo de Brasília esclarece que tem adotado todas as medidas necessárias para evitar as punições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para quem ultrapassa o limite de gastos com pessoal, incluindo a demissão dos servidores. A legislação indica que, se isso ocorrer, o governo pode ficar sem receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente e contratar operações de crédito.
Conforme alertado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em março, o governo de Brasília já atingiu o chamado limite prudencial de despesas com folha de pagamento e há o risco de, se não aumentada a receita, chegar ao limite total definido para o Poder Executivo, que é de 49% da Receita Corrente Líquida. De acordo com a LRF, o excedente deve ser eliminado nos oito meses seguintes ao alerta, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre.
Para isso, a lei indica, no artigo 43, providências extremas, incluindo as previstas no artigo 169 da Constituição, que aponta como medidas a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.
O mesmo artigo da Carta Magna ratifica: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.
Com informações de: Agência Brasília