Estabelecimentos devem possibilitar descarte de materiais contaminantes
Lei de autoria do deputado Jorge Vianna busca evitar risco de contaminação tanto dos profissionais que lidam com o lixo quanto do solo e dos cursos d’água
Estabelecimentos de grande circulação no Distrito Federal, como shoppings, rodoviárias, aeroportos e unidades de saúde e de ensino, deverão disponibilizar recipientes apropriados para o descarte de seringas, agulhas, lancetas, tiras e outros materiais perfurocortantes ou contaminantes. O objetivo da Lei 6.656/20, que entrou em vigor no dia 26, é facilitar o descarte destes materiais que, sem uma destinação adequada, podem contaminar o meio ambiente e afetar a saúde da população.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Jorge Vianna (Podemos), ressaltou que “esses resíduos com material biológico não podem ser descartados no lixo comum ou no lixo reciclável, muito menos diretamente na natureza. Isso pelo risco de contaminação tanto dos profissionais que lidam com o lixo quanto do solo e dos cursos d’água”.
A Lei exige que os recipientes sejam específicos para esse tipo de resíduos, distinto do lixo comum ou do lixo reciclável, “feito de material rígido e inquebrável, resistente à perfuração, com abertura que não permita que os objetos, uma vez descartados, possam ser removidos ou reaproveitados, salvo pelos responsáveis pelo destino dos resíduos”. Mario Espinheira/Foto: Figueiredo/CLDF