Unidades escolares do DF vão receber investimento de R$ 12 milhões

Recursos serão utilizados para melhorias nas unidades escolares

Os recursos poderão ser usados em pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos| Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (30/9), o repasse de R$ 12 milhões que as Coordenações Regionais de Ensino, da Secretaria de Educação do Distrito Federal vão receber  do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). A ideia é que esse investimento seja utilizado para realizar melhorias nas unidades escolares do DF.

Os recursos servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos e  são de verbas próprias da Educação e de emendas parlamentares. A utilização também pode ser feita para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

Emenda parlamentar libera mais R$ 600 mil

Também foi publicado no DODF, deste dia 30/09, a portaria nº 289. Ela disponibiliza por meio de emenda parlamentar, o valor de R$ 600 mil em recursos do PDAF diretamente às Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia e de Taguatinga.

Como utilizar o PDAF

Para utilizar a verba, as regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar. A transferência do dinheiro para as CREs só acontece quando comprovada a adimplência das unidades executoras (que utilizaram os valores), por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.

Já a unidade executora deve utilizar os recursos do PDAF de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais normativos que deliberam sobre o programa. A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada à autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF.

*As informações são da Agência Brasília

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