Ministério Público do DF denuncia Agnelo por improbidade
por BLOGDOFERNANDOCORREA · junho 11, 2015
MP denuncia Agnelo por improbidade por perdão de ICMS no DF
Prejuízo aos cofres públicos só em 2013 seria de R$ 6 bilhões, diz órgão.
Reportagem tentou contato com ex-governador, mas não recebeu retorno.
Do G1 DF
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou nova ação de improbidade nesta segunda-feira (8) contra o ex-governador Agnelo Queiroz, por conceder benefícios fiscais de ICMS entre 2011 e 2014 sem informar como seria feita a compensação dos valores renunciados, como determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O prejuízo aos cofres públicos, só em 2013, seria de R$ 6 bilhões.
O G1 tentou contato com o ex-gestor do Executivo por meio do advogado e do celular pessoal dele, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Três ex-secretários de Fazenda também são denunciados.
Segundo a Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, o ex-governador infringiu normas de finanças públicas e orçamentárias ao encaminhar projetos à Câmara Legislativa que não atendiam exigências da LRF. Cálculo feito pelo Ministério Público aponta que os R$ 6 bilhões “perdoados” pelo governo em 2013 correspondiam a mais de 90% do esperado arrecadação de ICMS no DF.
“Qualquer remissão concedida deve observar todos os requisitos legais para sua concessão, uma vez que se trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja, devidos à sociedade”, diz o promotor Rubin Lemos.
Na ação, o MP pede que concessões de benefícios do tipo sejam suspensas a partir de agora. O órgão também solicita a perda da função pública dos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Inconstitucional
Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional um decreto de 2009 que concedia isenção de ICMS sobre o óleo diesel para empresas de ônibus com pendências fiscais. O benefício foi descrito na Lei Distrital 4.242/2008. No ano posterior, o decreto 30.056/2009 dispensou as mesmas empresas de apresentarem documentação para comprovar a ausência de débitos anteriores com a Seguridade Social e o Fisco.
Ação movida pelo Ministério Público e acatada pela Justiça contestava essa dispensa de documentos. Segundo o órgão ministerial, o artigo 195 da Constituição Federal determina que “a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
O MP também cita a Lei Orgânica do DF, que diz que “o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.