Bispos do DF poderão ser sepultados dentro de catedrais e seminário do Distrito Federal
Norma aprovada nesta quarta (9/12) pela CLDF pretende assegurar tradição e direito aos bispos que servem ou serviram na Arquidiocese de Brasília
O sepultamento dos corpos de bispos da Arquidiocese de Brasília agora poderão ter como destino o interior de igrejas do Distrito Federal. É o que assegura o projeto de lei 1.228/2020 de autoria do deputado distrital e liderança católica João Cardoso (Avante). O texto foi aprovado nessa quarta (9/12) pela Câmara Legislativa e seguirá para sanção do governador.
De acordo com a proposta, os corpos dos bispos da Arquidiocese deverão ser sepultados no interior da Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida (Catedral de Brasília) e da Catedral Militar Rainha da Paz, devendo ocorrer em comum acordo entre os familiares do bispo e a Arquidiocese de Brasília.
Catequista por quase 30 anos, o parlamentar explica que a medida já acontece em diversas outras catedrais do mundo e tem como objetivo reconhecer a relevância do trabalho realizado pelos bispos em prol da fé católica e, consequentemente, do Cristianismo no DF.
“Há que se ressaltar que mesmo em Brasília isso não é novidade, uma vez que encontra-se sepultado na Catedral Nossa Senhora Aparecida o corpo de Dom José Newton de Almeida Batista, primeiro arcebispo desta Capital, que governou a Arquidiocese de 21 de abril de 1960 a 14 de fevereiro de 1984”, defende.
Através de emenda aditiva, João Cardoso estendeu a possibilidade do sepultamento de sacerdotes católicos no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater, respeitando as condicionantes ambientais.
Código de Direito Canônico
Na avaliação de João Paulo Echeverria, assessor jurídico da Arquidiocese de Brasília, a iniciativa representa o reconhecimento do acordo internacional celebrado entre o Brasil e a Santa-Sé, que define o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (decreto 7.107/2010). Ele destaca que em seu artigo terceiro, o acordo internacional confere validade ao Código de Direito Canônico sempre que não houver conflito com a lei brasileira, como é o caso do sepultamento.
“Nesse ponto, o cânon 1242 do Código de Direito Canônico é claro em exigir que os cardeais e bispos (ainda que eméritos), além do sumo pontífice, haverão de ser sepultados em sua própria igreja, que no caso da Arquidiocese de *Brasília e da Arquidiocese Militar são representados pelas respectivas catedrais”, explica.
“Assim, tenho que essa é mais uma iniciativa que vem a superar entraves ilegais e burocracias desnecessárias diante de um direito que há muito é conferido à Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil que, lembrando, tem suas tradições e cultura atrelados à fé cristã e, mais especificamente, à Igreja de Roma”, conclui o advogado.