Início do fim dos Julgamentos Secretos na Receita Federal
Matéria da jornalista Bárbara Pombo aponta uma luz no horizonte dos processos que envolvem a Receita Federal, possibilitando a contribuintes e seus advogados acesso mais amplo à primeira instância administrativa para questionar cobranças de tributos federais.
Por Bárbara Pombo
A Receita Federal deve passar a permitir o acesso de contribuintes e advogados, além de divulgar data e local dos julgamentos nas delegacias regionais – primeira instância administrativa para questionar cobranças de tributos federais. A decisão, de 7 páginas foi proferida ontem pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. É a primeira sentença da Justiça contra os chamados julgamentos secretos da Receita Federal.
A decisão atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) formulado em mandado de segurança coletivo. A sentença passa a valer em 30 dias a partir da intimação do Fisco. Cabe recurso.
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Ao contrário do que ocorre no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e no próprio Judiciário, as partes não sabem onde e quem julgarão seus casos na primeira instância administrativa. Alegando sigilo fiscal, o Fisco realiza os julgamentos a portas fechadas, o que tem sido questionado por seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em cinco Estados (veja relação abaixo).
A movimentação das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e o andamento dos processos no Judiciário têm sido acompanhados com atenção pela Fazenda Nacional, em Brasília.
Segundo o juiz Firly Nascimento Filho, as normas que regem o processo administrativo fiscal (Decretos nº 70.235/ 1972 e 7.754/2011) devem ser adequadas à Constituição de 1988. “Creio que uma adaptação constitucional adequada à integração dos princípios maiores do contraditório e ampla defesa devem guardar esses atos”, afirma.
Além disso, diz o magistrado, deve haver uniformidade entre o procedimento adotado na primeira instância de julgamento (delegacias) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde a pauta é previamente publicada e os advogados têm a oportunidade de apresentar memoriais e fazer a defesa oral. “Deve haver uniformidade e ela deve ser pautada na obediência a Constituição Federal”, completa.
No Distrito Federal, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara, extinguiu, no início de outubro, o processo sem resolução de mérito por entender que o mandado de segurança não seria a via adequada para questionar a Portaria 341, de 2011 do Ministério da Fazenda, que rege os julgamentos na primeira instância administrativa.