Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor
Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor
O projeto acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou de forma conclusiva na quarta-feira (19) projeto (PL 6371/13) que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.
De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposta segue agora para o Senado.
Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor.
O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta atende aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade. Maia apenas apresentou substitutivo corrigindo a técnica legislativa, pois a proposição original não traz artigo inaugural com o objeto da lei e contém cláusula de revogação genérica. “O projeto consagra o equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma o parlamentar.
Edição – Regina Céli Assumpção