Dia Internacional da Tolerância: Cátedra UNESCO do IESB promove debate sobre o papel da educação contra a violência nas relações sociais
Evento on-line será realizado no dia 16/11, às 10h, no canal do IESB no Youtube. Na capital federal, apenas a Ouvidoria do DF registrou 46 manifestações referentes aos assuntos de Direitos Humanos, de janeiro a julho de 2020.
A pandemia da Covid-19 ampliou os casos de depressão, ansiedade e nervosismo em uma sociedade já afetada pela intolerância. Ataques de fúria pela simples obrigatoriedade do uso de máscaras, casos de violência por motivos banais e crimes de ódio vêm se intensificando no Brasil e, ainda que sempre tenham existido, ganharam uma parceria nos últimos anos: as redes sociais.
Para discutir o problema, cada vez mais atual e complexo, a Cátedra UNESCO Desafios Sociais Emergentes com foco na Educação, Meio Ambiente e Justiça Social, sediada no Centro Universitário IESB, promoverá um ciclo de debates on-line no Dia Internacional da Tolerância, 16/11. A data foi instituída pela ONU em 1995 para combater qualquer tipo de preconceito, seja racial, sexual ou religioso, e remete à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de opinião e a amizade entre as nações.
O evento será realizado às 10h, no canal do IESB no Youtube, com a participação do professor Dr. Luiz Cláudio Costa, reitor da instituição, e os convidados: Dr. Renato Zerbini Ribeiro Leão, presidente do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil; Dr. José Rossini Campos Corrêa, professor do Mestrado de Direitos Sociais do IESB e Membro Titular da Comissão Especial de Educação, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); e Elany Leão, membro do Conselho da Cátedra IESB. A professora Dra. Eda Machado, mantenedora e diretora da Cátedra UNESCO no IESB, será a mediadora do debate. O objetivo é discutir o papel da educação no combate a qualquer tipo de intolerância relacionada a violência nas relações sociais, inclusive nas redes digitais.
“O tema faz parte de uma lista de assuntos selecionados pela ONU para serem discutidos em todas as partes do mundo. Nós temos que refletir sobre o que vem acontecendo em todos os países, pois a falta de tolerância entre as pessoas causa sofrimento, falta de esperança e, muitas vezes, até a morte de pessoas. Temos que nos unir e lutar por valores que nos ajudem a fazer esse mundo melhor”, alerta a professora Eda ao destacar a importância do evento e o papel da educação, peça fundamental para combater a intolerância que vem crescendo cada vez mais.
“O IESB tem muito orgulho de ter a Cátedra da UNESCO no seu campus, dirigida pela professora Eda. E este evento é extremamente importante, principalmente no mundo atual. O Dia Internacional da Tolerância é um tema que a UNESCO e a ONU já vêm trabalhando há tantos anos e nós vamos discutir isso: a tolerância social, política e religiosa. Como é bom sermos tolerantes. A tolerância nos ajuda a viver em paz e a construir uma sociedade que soluciona conflitos. E o IESB, desde a sua fundação, está preocupado com a formação da parte técnica, prática e teórica, mas tudo isso baseado na nossa formação como seres humanos para construirmos, juntos, uma sociedade melhor”, destaca o professor Luiz Cláudio.
Punições às discriminações
A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a igualdade entre todos os indivíduos. E o Código Penal brasileiro, por meio da lei nº 7.716, de 1989, garante a punição em casos em que essa igualdade de tratamento não é aplicada e ocorre discriminação, seja ela de classe, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua ou deficiência. Mesmo sem tipificação legal, esses crimes são percebidos como intolerância ou ódio e já são assim chamados por diferentes instituições públicas.
O Crime do ódio, conforme preconiza a doutrina jurídica, é aquele que atenta à dignidade humana e prejudica toda a sociedade e as relações fraternais que nela deveriam prevalecer, produzindo ou repercutindo efeitos e impactos, não apenas nas vítimas, mas em todo um grupo ou segmento a que elas pertencem. “Assim sendo, podemos classificá-lo como um crime coletivo de extrema gravidade”, avalia a professora Any Ávila, coordenadora do curso de graduação em Direito e Mestrado em Direitos Sociais do IESB.
Ela explica que os grupos ou segmentos mais atingidos pela intolerância e/ou delito discriminatório são muito variados. Porém, o crime de ódio, usualmente, ocorre com as chamadas minorias sociais ou segmentos contra hegemônicos. “Grupos sociais de indivíduos que histórica, política e socialmente sofreram diversos e plurais matizes de discriminação, como as vítimas de racismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo e intolerância religiosa”, explica a professora.
Em números, no Distrito Federal, dados obtidos por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS), mostram que, de janeiro a julho de 2020, apenas a Ouvidoria do DF registrou 46 manifestações referentes aos assuntos de Direitos Humanos. A maioria, 27, relacionada à discriminação étnico-racial. Dentre as ações de enfrentamento ao racismo por parte do GDF, destaca-se a criação da DECRIN (Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência no DF), e de Delegacias análogas em outros estados, fruto da atuação dos órgãos de igualdade racial junto à Administração Pública.
Intolerância no Brasil
Em 2019, o Brasil registrou 12.334 crimes de ódio, segundo levantamento da ONG britânica Words Heal the World. Em média, foram 33 registros por dia. O levantamento, realizado pelo segundo ano consecutivo, mostrou um crescimento de 1,95% em relação a 2018, quando o número foi de 12.098. De acordo com os dados, São Paulo é o estado que concentra o maior número de registros policiais de atos criminosos motivados por preconceito, com 2.545 casos. No Distrito Federal, foram apontados pelo estudo 650 casos em 2019.
Para chegar aos dados, os pesquisadores utilizaram registros das polícias dos Estados e do Distrito Federal de crimes motivados por preconceito de raça, orientação sexual – tendo a população LGBTI+ como alvo -, religião, origem e gênero (especificamente, crime de feminicídio), baseando-se no Código Penal, na Lei do Racismo (Lei 7.716) e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Pelo segundo ano consecutivo, crimes motivados por preconceito racial correspondem à maior parte dos registros de crimes de ódio: 72,8%.
Serviço
Live Cátedra UNESCO IESB em comemoração ao Dia da Tolerância
Data: 16/11
Horário: 10h
Local: Youtube do IESB