Um projeto para o jovem advogado, por Juliano Costa Couto

 

 

Juliano Costa Couto

 

Foto: Divulgação

Quando foi editada há exatos 21 anos, a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já detectava um novo perfil profissional emergindo das faculdades de Direito do país. E uma profissão que antes se caracteriza, por excelência, liberal e autônoma, começava a se moldar diante da realidade do mercado, criando relações típicas de empregado e empregador. Hoje, para atender as necessidades de uma classe de profissionais cujo número mais que dobrou nos últimos dez anos (no Distrito Federal são mais de 40 mil advogados em atividade; no país, atinge a casa do milhão), algumas iniciativas tiveram de ser tomadas, como, por exemplo, permitir a inclusão dos escritórios de advocacia — as denominadas sociedades de advogados — no sistema de tributação conhecido por Supersimples. Aliás, ressalte-se, uma excelente medida, longamente aguardada por milhares de advogados que, sem emprego e condições de montar escritórios, atuavam na informalidade. Estimulada por uma alíquota bem mais palatável, da ordem de 4,5% conforme o faturamento, a classe rapidamente aderiu: 20 mil novas sociedades formaram-se em menos de um ano, segundo os últimos levantamentos. Mas isto só não basta. O passo seguinte foi dado na semana passada, com a aprovação, pela Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, do parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) favorável à criação da “Sociedade Individual” para os advogados. Desta vez, indo ao âmago do próprio Estatuto da Advocacia por intermédio de uma nova redação a ser dada ao aos artigos 15, 16 e 17 do Capítulo IV da Lei. Em outras palavras, adequando a legislação à realidade atual, que não mais comporta nenhum tipo de discriminação ou entraves burocráticos ao empreendedorismo, inclusive no campo do Direito, e permitindo a criação do escritório unipessoal com acesso aos benefícios tributários do Simples Nacional, que unifica o pagamento de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). O projeto foi feito sob medida para atender ao jovem advogado que enfrenta as dificuldades naturais de iniciar uma atividade própria. É o momento certo de oferecer um caminho àqueles que, sem outros meios, buscam emprego em grandes escritórios e geralmente funcionam como meras linhas de montagem sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, descartáveis a qualquer tempo. Isto sem falar dos inevitáveis problemas que surgem quando os interesses do empregador se sobrepõem ao artigo 18 do Estatuto, que diz: “A relação de emprego na qualidade de advogado não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia”. Não por menos, nas pesquisas realizadas nesse campo constatou-se que a grande maioria dos advogados brasileiros, inclusive dentre os que trabalham em grandes bancas ou empresas privadas, sonha em ter seu próprio escritório. O problema, como eles apontam e conhecem bem, vai desde a burocracia até a falta de estímulo e orientação. É, por esta razão, mais do que um dever, uma obrigação da Ordem dos Advogados trabalhar em defesa de condições objetivas de tributação e de qualificação para que os advogados se unam, seja na forma de sociedade individual, seja em pequenas sociedades, e estabeleçam sua clientela. Afinal, há de reconhecer que não é responsabilidade das faculdades de Direito formar advogados, mas bacharéis em Direito. Nelas não se ensina como conquistar o cliente, e soa um tanto surreal a ideia de que este surgirá de forma espontânea diante da porta do escritório. Também não podemos continuar dizendo que a vida é feita somente de sacrifícios. Precisamos quebrar paradigmas. Sacrifício sem retorno nada mais é do que uma derrota simbólica para toda a sociedade. Tudo o que o jovem advogado precisa é de oportunidade para mostrar o seu talento e capacidade empreendedora. Isto não representa favor algum, pois, no final, todos ganham.

  • Juliano Costa Couto foi professor universitário por 12 anos e, na última eleição, assumiu o cargo de secretário-geral adjunto da OAB/DF. Desde então, preside a comissão de Honorários da Seccional e ministra palestras com foco no auxílio aos jovens advogados. É mestre em Direito Constitucional e sócio do Costa Couto Associados, com atuação nas áreas cível, trabalhista, administrativa, eleitoral e tributária.

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