Moradores do Condomínio Alto da Boa Vista receberão, no sábado, alvará de construção
Passados mais de 20 anos de luta pela regularização e a obtenção de escritura e alvará de construção, os moradores do Condomínio Alto da Boa Vista ( CABV), em Sobradinho (DF) terão o que comemorar nesse sábado, com a entrega feita pelo administrador regional de Sobradinho, Divino Sales, e o deputado distrital, Raimundo Ribeiro, do primeiro alvará de construção, após um longo período de proibição de obras nos condomínios do DF.
Segundo o síndico interino do CABV, Gualbércules dos Santos, o Beto, o evento acontecerá na sede social do Condomínio Alto da Boa Vista, no sábado, dia 14 de novembro, a partir das 9 horas, durante um café da manhã promovido pela Direção do condomínio, com a presença de outros convidados e de vários moradores que também serão contemplados com a nova concessão do poder público.
O Condomínio Alto da Boa Vista é um maiores e mais antigos condomínios do Distrito Federal, já tendo cumprido todas as exigências governamentais e ambientais, mas , para construir no local é necessário o alvará de construção, que só é liberado com o cumprimento de algumas exigências legais feitas pela Administração Regional e pelo próprio condomínio, além da apresentação de alguns documentos e da escritura definitiva do lote.
Entenda o caso
Em maio de 2013, o Decreto de Regularização do Condomínio foi revalidado. No dia 04/11/13 a Associação dos Moradores e Adquirentes do Condomínio Alto da Boa Vista (ASMAC-ABV), em nome dos condôminos deu entrada no Registro do Loteamento Alto da Boa Vista, junto ao Sétimo Cartório de Registro de Imóveis do DF em Sobradinho.
Todas as exigências solicitadas pelo Cartório foram cumpridas, e o Edital de Registro do Condomínio foi publicado em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do GDF, no período de 10 a 13 de dezembro de 2013.
Passado o prazo legal, houve impugnação ao Registro do Loteamento apenas por parte de 5 adquirentes de lotes na APM Mestre D´Armas situados fora da área regularizada do CABV. Os impugnantes tiveram por objetivo a realocação de 9 lotes da Área de Proteção de Mananciais para a área regularizada. Os lotes foram 6 residenciais e 3 comerciais.
Em janeiro de 2014, a Procuradoria do GDF se pronunciou favorável ao Registro do Loteamento. O processo foi distribuído junto à vara de registro público. No dia 20 de janeiro o Processo foi recebido pelo Ministério Público Distrital para emissão de parecer.
O Ministério Público do DF apresentou parecer onde destacou ausência de documentos, apesar de o Cartório informar que a documentação a que se refere o caput do art. 18 da Lei 6.766/79 foi examinada e “encontrada em ordem”.
Após apresentação dos documentos requeridos, em março o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do DF reencaminhou os autos ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF para cumprimento e atendimento de nova manifestação do Ministério Público Distrital.
Desde maio de 2014 o processo esteve concluso para julgamento e no início de setembro de 2014, após o cumprimento de novas exigências pela AsMAC-ABV e manifestação do Ministério Público, o Juiz manifestou sua posição através de sentença emitida no último dia 29 de setembro de 2014. A sentença indeferiu a impugnação ao Registro do Loteamento apenas por parte de 5 adquirentes de lotes na APM Mestre D´Armas situados fora da área regularizada do CABV.
Em seguida, o CABV foi registrado no 7º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal no dia 24 de outubro de 2014, com a seguinte matrícula: nº 14315, pelo oficial Ricardo Rodrigues Alves dos Santos.
Hoje, os condôminos do Alto da Boa Vista já podem escriturar o seu lote e requerer junto à Administração Regional de Sobradinho, o alvará de construção para edificar sua residência dentro da legalidade e a tranquilidade almejada durante todo o processo de regularização.