Caesb lança nova edição do Programa de Negociação de Débitos (PND 2022/2023)
Parcelamentos estarão disponíveis para faturas vencidas até 31 de outubro deste ano
(Brasília, 6 de dezembro de 2022) – Consumidores das categorias pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam com suas faturas de água e de esgoto em aberto poderão quitar seus débitos em condições diferenciadas. Neste final de ano, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou mais uma edição do Programa de Parcelamento de Débitos (PND 2022/2023). O PND estará disponível até o dia 31 de março de 2023.
Este é o 3º ano consecutivo que a Caesb oferece condições especiais para a negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre as contas vencidas, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos decorrentes de demandas judiciais onde a Caesb é autora.
O Diretor Financeiro e Comercial, Sérgio Antunes Lemos, explica a decisão de lançar mais uma alternativa para os usuários quitarem suas dívidas: “Sabemos que o período da pandemia dificultou a situação econômica de vários de nossos usuários. A ideia é proporcionar a possibilidade de o usuário retomar sua capacidade financeira e garantir a prestação dos serviços de saneamento tão necessários aos indivíduos”, afirma.
O PND 2022/2023 permitirá o parcelamento de contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022, em até 36 parcelas com juros de parcelamento de 0,5% ao mês, com uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada. Os boletos com os valores devidos serão emitidos a partir de 1º de dezembro, com a possibilidade de parcelamento a partir do dia 15 de dezembro.
Quantidade de Parcelas | Percentual de desconto nos juros de mora | Juros sobre o parcelamento |
À vista | 99% | 0% |
1 a 6 | 90% | 0,5 % a.m. |
7 a 12 | 80% | 0,5 % a.m. |
13 a 24 | 70% | 0,5 % a.m. |
25 a 36 | 60% | 0,5 % a.m. |
Para realizar o parcelamento, o usuário poderá solicitar o serviço no Portal de Autoatendimento, opção Parcelamento de Débitos; Agência Virtual; Escritórios Regionais, Postos do Na Hora ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina).
Alteração de cadastro
Para solicitar o parcelamento das faturas de água e de esgoto vencidas, o usuário deve ser o responsável financeiro pelo imóvel. Para fazer a alteração da titularidade, o consumidor pode solicitar pelo aplicativo gratuito da Caesb, pelo Portal de Serviços (no endereço https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/), Agência Virtual (https://www.caesb.df.gov.br/escritorioonline/client.php?locale=pt-br&url=https%3A//www.caesb.df.gov.br/&referrer=), Escritórios Regionais, Postos do Na Hora (https://atlas.caesb.df.gov.br/portal/apps/MapJournal/index.html?appid=39f3636c10664dfabc3b05757e656acc) mais próximos de sua residência ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina).
Serviço
Site oficial: https://www.caesb.df.gov.br/
Endereços dos escritórios de atendimento: https://atlas.caesb.df.gov.br/portal/apps/MapJournal/index.html?appid=39f3636c10664dfabc3b05757e656acc
Documentos necessários: https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html
Para baixar o aplicativo da Caesb no celular:
– IOS: https://apps.apple.com/br/app/caesb-autoatendimento/id1003831993
– Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.df.caesb.mobile
Central de Atendimento ao Cliente: 115
Foto: Cristiano Carvalho (Caesb)