Regras do Nota Legal são alteradas e valor do resgate fica menor

Nota Legal

Consumidores poderão recuperar até 20% do ICMS e do ISS recolhidos em transações de serviços e produtos, e não mais 30%. A partir de 2017, haverá sorteio de prêmios de R$ 10 milhões

Por Saulo Araújo – O Decreto nº 37.095, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (3), traz novas regras para o programa Nota Legal. A partir de hoje, cairá de 30% para 20% a alíquota da base de cálculo sobre produtos tributáveis para efeito de rateio entre os consumidores.

Contribuintes que pretendem resgatar os créditos em forma de dinheiro no meio deste ano não serão impactados pela medida. A mudança só vale para quem for sacar o benefício em 2017. Os impostos considerados para concessão de créditos permanecem sendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

De acordo com o secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, o objetivo do programa de disseminar a educação fiscal entre os brasilienses foi alcançado e, neste momento, tornou-se necessário readequá-lo. Fleury destaca, no entanto, ser possível o porcentual da alíquota aumentar novamente à medida que o ambiente econômico no País melhore. “Brasília é um dos poucos lugares do Brasil onde perguntam se querem CPF na nota, ou seja, a cultura está institucionalizada”, ressalta.

Sorteio

A fim de incentivar a população a continuar exigindo a emissão da nota fiscal na compra de produtos e serviços, a partir de 2017 o governo vai distribuir, por meio de sorteios, prêmios de R$ 10 milhões. Em outubro de 2015, a Câmara Legislativa autorizou o Executivo a conceder esses bônus.

O período considerado na apuração para concessão de créditos em 2016 foi de setembro de 2013 até outubro de 2015. Nesta edição, o montante disponível para resgaste pelos consumidores ficou fixado em R$ 208.906.047,41. Desse total, R$ 81.804.405,15 foram indicados para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Adesão

O cadastro pode ser feito a qualquer momento por meio do site do programa. Dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil.

Origem

O Nota Legal surgiu em Brasília em 2008 com o intuito principal de reduzir a sonegação tributária. Para isso, os contribuintes passaram a ser incentivados a pedir cupons fiscais na aquisição de bens e serviços. Em 2012, a Secretaria de Fazenda já havia diminuído os créditos repassados aos consumidores. O programa ainda visa reduzir o mercado informal e melhorar a arrecadação de impostos do DF.

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