Lei que obriga faróis ligados durante o dia entra em vigor dia 8 de julho
No próximo dia 8, os motoristas que circularem por rodovias, seja estadual, distrital ou federal, terão que acender os faróis baixos do seu veículo. A lei que altera o artigo 40 do Código de Trânsito prevê multa de infração média (R$ 85,13 + quatro pontos na carteira).
O Brasil chega atrasado ao grupo que exige esse comportamento do condutor. Boa parte dos países já fabrica os carros com o Daytime Running Light – dispositivo de iluminação diurna que liga automaticamente com o carro.
Na Europa, isso vale desde 2011, mas os países nórdicos (frios e com baixa visibilidade) já adotam desde a década 1990.
Nos EUA, a GM instalou nos seus veículos o sistema desde 1995 – e ela estima que, com isso, foram evitados aproximadamente 25 mil colisões.
No Brasil, já há carros com o DRL – e não necessariamente somente de luxo, como é o caso do Peugeot 208, do Citroën C3, do Volkswagen Jetta, do Fiat 500 e outros mais. As DRLs têm vida útil de até 5.000 horas ou 250.000 km rodados.
Elas também reduzem o consumo de energia em até 80% em relação às convencionais. E não acionam as luzes traseiras – e, consequentemente, não comprometem a visibilidade das luzes de freio.
Mas, e em países tropicais, onde o Sol brilha sempre, vale a pena? Os faróis baixos comuns causam incômodo, sim, durante o dia – principalmente se estiver desregulado. Mas é melhor usá-lo, sim.
De qualquer forma, você sabe as situações – locais e razões – para usar os faróis baixos durante o dia? Acha que a vida útil das lanternas e das baterias fica menor? Há muitas dúvidas no ar.
A convite do blog Entre-eixos, o engenheiro Gerson Burin, coordenador técnico do Cesvi Brasil, respondeu algumas questões. O Cesvi, vale lembrar, é um centro de pesquisa dedicado ao estudo da reparação automotiva e atua no campo da segurança viária, desenvolvendo estudos e campanhas.
Pode-se usar só farol de LED?
Gerson Burin – O uso das luzes diurnas de LED, as chamadas DRL – Daytime running light – tem a mesma função atual dos faróis acesos durante o dia, que é de luz de posição, com a função de aprimorar a visibilidade do veículo quando em movimento. O uso somente do LED não é previsto pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) podendo ser interpretado pelo agente de trânsito como infração, conforme art. 250 do CTB.
Nota do editor: A assessoria do Denatran, mesmo acionada pelo Entre-eixos, não informou se as luzes de LED podem ou não ser usadas. A instituição limitou-se burocraticamente a enviar uma nota técnica confirmando que as DRLs são suficientes para o cumprimento da lei (…) e que “contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”.
O uso resulta no aumento do consumo de bateria?
Gerson Burin – O uso do farol nas rodovias e túneis, conforme estabelece o CTB, não interfere significativamente na vida útil dos componentes do veículo. O raciocínio vale tanto para a vida útil da lâmpada como para a da bateria.O uso diário diminui a vida útil das baterias?
Gerson Burin – Não há evidências de diminuição significativa na vida útil da bateria.
Então, não é preciso trocar a bateria por uma mais forte…
Gerson Burin – Não, não se recomenda substituir a bateria. Isso porque a bateria e o alternador do veículo trabalham em conjunto, sendo necessário redimensionamento do alternador do veículo e, talvez, de outro componentes que compõe o conjunto elétrico do carro para que a bateria seja completamente recarregada. A substituição da bateria do veículo, sem um redimensionamento do alternador, pode não carregar a bateria nova por completo.
E quanto à vida útil dos faróis? Ela diminui?
Gerson Burin – Sim, devido ao seu uso mais intenso, pode haver diminuição da vida útil, porém essa redução da vida útil depende da utilização, tipo de veículo e tipo de tecnologia utilizada (lâmpada halógena, LED ou luz de xenônio).
Eles queimarão com mais frequência?
Gerson Burin – Não há evidências que comprovam a maior frequência de queimas de lâmpada. Porém, todo uso mais intenso de qualquer dispositivo diminui sua vida útil.
E quanto algumas “dicas” de mecânicos, que apontam “maior incidência” de defeitos no alternador que alimenta a bateria, que alimenta a lâmpada do farol?
Gerson Burin – Não temos conhecimento de aumento na incidência de defeito em alternadores por maior permanência dos faróis acesos, principalmente quando o veículo estiver em movimento.
Razões para usar
Agora, não adianta reclamar – o uso é obrigatório. Mas há benefício, sim: o farol baixo (ou luzes de uso diário) facilita que o motorista em direção contrário o aviste ao menos 3 km antes. A NHTSA, associação norte-americana de segurança viária, garante que a medida reduziu em 5% a quantidade colisão entre carros – e em 12% entre pedestres e ciclistas.
Onde usar?
Em todas as rodovias. As vias comuns, urbanas, não exigem. Mas você sabe onde estão as rodovias dentro do Distrito Federal?
Nem DER-DF se dispôs a ajudar o Metrópoles a esclarecer dúvidas e amenizar a ansiedade: apesar de e-mails e contatos telefônicos com a assessoria de imprensa do órgão, não obteve retorno. Há, no site da instituição, um mapa – que, embora confuso, pode ajudar (http://goo.gl/DzSsSE).
De qualquer forma, esqueça o DER-DF: use os faróis baixos em todos os lugares e em todos os momentos, sempre. Você irá lembrar de acender quando for sair do Eixinho (não obrigatório) para o Eixão Rodoviário (passível de multas)?
Pois é: as estradas parques são rodovias e, portanto, o DER poderá multar quem desobedecer a lei. No fim desta reportagem, há uma lista das principais rodovias que cortam a capital para você relembrar.
Você sabe as diferenças entre lanterna, farol baixo, foral alto, pisca-alerta, DRL etc?
DRL – Daytime Running Lights, ou luzes de uso diurno, numa tradução livre. Automática e é acionada assim que o carro é ligado (evita esquecimentos, por exemplo, e multas). Por ter sido projetado exclusivamente para uso diurno, é mais perceptivo.
Luzes diurnas de LED não originais – Compradas no mercado paralelo, são compatíveis com muitos modelos e têm instalação simples. Também podem ser ligadas automaticamente (e estão dentro da lei).
Farol baixo – Para ser usado à noite nas vias iluminadas – e, agora, rodovias.
Farol alto – Vias e rodovias escuras, sem iluminação nenhuma. Porém, não esqueça jamais: se cruzar com outro veículo, baixe os faróis.Luz de freio – Usada para indicar aos demais usuários da via que o condutor está aplicando o freio.
Luz intermitente – e rápida. É uma espécie de código para avisar aos demais condutores tanto para ultrapassagens quanto para indicar (ao condutor que vem em contrário) a existência de perigo.
Pisca-alerta – Para emergências, em faixas de pedestres, em acidentes à frente etc. Não deve ser usada com o carro em movimento, como muitos motoristas aqui no DF, em casos de chuva, por exemplo, o fazem.
Luz indicadora de direção – O chamado pisca-pisca ou seta. Serve indicar que o condutor vai mudar de direção para a direita ou para a esquerdaLuz de marcha à ré – Localizada na traseira do carro, serve para iluminar e advertir aos demais usuários que o veículo fazer uma manobra de marcha à ré.
Luz de neblina – Serve aumentar a iluminação da via em caso de neblina ou chuva forte.
Luz de posição – Chamada de lanterna ou pingo, serve para indicar a presença e a largura do veículo
Luz de placa – Serve para iluminar a placa traseira.
Divergências
“Em países de alta incidência solar como o Brasil isso não tem sentido, sem considerar que farol de uso diurno precisa ser específico e deixar desligadas lanternas traseiras e dianteiras”“
A favor
“O carro passa a se destacar e ser mais visto. Essa prática pode auxiliar bastante, principalmente em pistas de mão dupla”“
Principais rodovias do Distrito Federal
Federais
BRs – 010, 020, 030 (parte Norte, na região de Sobradinho e destinos variados, como Alto Paraíso, Fortaleza, Salvador, Tocantins etc)
BR – 040 e 050 (São Paulo, Belo Horizonte
BR – 060 (Goiânia)
BR – 070 (Corumbá de Goiás, Pirenópolis)
BR – 080 (rumo a Padre Bernardo e Uruaçu, em Goiás)
BR -251 (Unaí)
BR – 479
Distritais
DF-001 EPCT – Estrada Parque Contorno (seria o equivalente a um anel viário da capital)
DF-002 ERN/ERS – Eixo Rodoviário Norte/Sul
DF-003 EPIA – Estrada Parque Indústria e Abastecimento
DF-004 EPNA – Estrada Parque das Nações
DF-005 EPPR – Estrada Parque Paranoá
DF-006 EPCA – Estrada Parque Centro de Atividades
DF-007 EPTT – Estrada Parque Torto
DF-008 EPUB – Estrada Parque Universidade de Brasília
DF-009 EPPN – Estrada Parque Península Norte
DF-010 EPAA – Estrada Parque Armazenagem e Abastecimento
DF-011 EPIG – Estrada Parque Indústrias Gráficas
DF-015 EPTM – Estrada Parque Tamanduá
DF-025 EPDB – Estrada Parque Dom Bosco
DF-027 EPJK – Estrada Parque Juscelino Kubitschek
DF-035 EPCV – Estrada Parque Cabeça do Veado
DF-047 EPAR – Estrada Parque Aeroporto
DF-051 EPGU – Estrada Parque Guará (Asa Sul, Guará)
DF-055 EPVB – Estrada Parque Vargem Bonita
DF-065 EPIP – Estrada Parque Ipê
DF-075 EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante (Taguatinga, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Park Way, Arniqueiras)
DF-079 EPVP – Estrada Parque Vicente Pires
DF-081 EPIB – Estrada Parque Interbairros
DF-085 EPTG – Estrada Parque Taguatinga
DF-087 EPVL – Estrada Parque Vale
DF-095 EPCL – Estrada Parque Ceilândia (a Estrutural, que passa por Taguatinga, Vicente Pires, Cidade Estrutural)
DF-097 EPAC – Estrada Parque Acampamento