Pequenos já podem agendar adesão ao Simples Nacional
Interessados em migrar para o regime ou abrir nova empresa devem procurar a ajuda de um contador
Até o dia 30 de dezembro, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem agendar a opção pelo regime de tributação Simples Nacional. O procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção.
Existem duas possibilidades para o processo de agendamento, sendo a primeira o deferimento imediato, quando não há pendências à opção, estando a empresa automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. A outra é o indeferimento, quando há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Se houver pendências, a empresa pode resolvê-las e, então, cadastrar novo agendamento.
Quando vale a pena?
Com as mudanças proporcionadas pela alteração da Lei Geral em agosto deste ano, 140 novas atividades e cerca de 450 mil empresas podem optar pelo regime. No entanto, para esses novos segmentos o cadastro só poderá ser realizado a partir de janeiro. Apesar de ser a opção menos burocrática e com menor quantidade de obrigações acessórias, o Simples Nacional pode não ser vantajoso para todas as organizações que agora se enquadram no regime.
De acordo com o SESCON DF – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal., filiado ao Sistema Fenacon, antes de optar pelo Simples, as MPEs devem procurar um contador para que decidam em conjunto qual o melhor regime de tributação. “Cada organização tem sua particularidade e por isso é essencial a ajuda do profissional de contabilidade, sendo que cada atividade profissional pode estar vinculada a uma das seis tabelas progressivas de cálculo do Simples Nacional existentes. Em muitos casos tem se demonstrado desvantajosa a opção pelo Simples Nacional. Salientamos também que as novas atividades, às quais foi permitido o ingresso ao regime tributário diferenciado a partir de 2015, somente conseguirão agendar seu enquadramento a partir de 01/01/2015”, destaca o presidente do SESCON/DF, Eliés de Paula Soares.
Folha de pagamento
Uma regra, no entanto, pode ajudar na decisão. “Entendo que será vantajoso se, em média, a folha de salário representar, pelo menos, 40% do faturamento da empresa. Cada caso é um caso, mas a carga vai reduzir com a diminuição do pagamento de INSS nessa situação, por exemplo “, aconselha Mario Berti, presidente da Fenacon, entidade que representa mais de 400 mil empresas das áreas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.
Simplificação
O Simples Nacional unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas, entre eles o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica, que podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.
Entre os negócios que poderão aderir ao sistema tributário simplificado estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores, designers e jornalistas. Em alguns casos, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.
Agendamento
O agendamento da migração ou do cadastro é feito pelo portal www.portaldoempreendedor.gov.br, que anualmente recebe inscrições entre o início de novembro e o final de dezembro. Caso não seja possível fazer o agendamento ou a empresa não consiga regularizar sua situação no prazo, a opção pelo Simples Nacional também pode ser feita a partir de janeiro de 2015.