Divisão facilitará busca por desaparecidos e ajudará na identificação de restos mortais
O projeto de lei 1.211/2016, do deputado Delmasso (PTN-DF), altera a Lei nº 2.952, de 22 de abril de 2002, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. A divisão facilitará a busca por pessoas desaparecidas e ajudará na identificação de restos mortais das pessoas inseridas no sistema.
O processo será de responsabilidade do Órgão de Segurança do DF que vai inserir/retirar dados e estabelecer meios de divulgação das informações do cadastro. O sistema será integrado à Rede INFOSEG, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e Ministério da Justiça. Ele será organizado em informações públicas de livre acesso, por meio da rede mundial de computadores, que conterá dados com as características físicas das pessoas desaparecidas, dentre outras referências.
Com a aprovação do projeto de Lei será possível dividir as informações em dois grupos com os dados gerais da pessoa desaparecida e dados genéticos e não genéticos. O primeiro será de acesso público e categorizado segundo as características da pessoa desaparecida, como cor dos olhos e da pele, altura e peso. Os dados privados serão divididos em genéticos e não genéticos.
Também foi acrescido ao art.7º o parágrafo único, que faz com que a autoridade competente receba uma notificação imediata quando a pessoa desaparecida for criança, adolescente, ou com deficiência física, mental e/ou sensorial.