Aumento do valor das multas de trânsito vale para todas as infrações
As mudanças adequam à realidade atual a legislação vigente há 19 anos. Estacionar em vagas para idosos ou pessoas com deficiência e usar o celular ao volante passam a ser violações gravíssimas
A partir desta terça-feira (1º), quem estacionar em vagas reservadas a idosos ou a pessoas com deficiência terá prejuízo cinco vezes maior. No dia em que a Lei Federal nº 13.281, de 4 de maio de 2016, começa a valer, pela primeira vez desde a publicação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, todas as infrações de trânsito são reajustadas. Aproveitar-se dos espaços preferenciais de forma irregular é um dos aumentos mais significativos: até ontem, era uma multa leve; agora, gravíssima. A penalidade passou de R$ 53,20 e três pontos na carteira de habilitação para R$ 293,47 e sete pontos.
Para o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Jayme Amorim, a mudança atualiza a legislação para
adequá-la à realidade. “O Código de Trânsito Brasileiro é de 1997, quando não existiam vagas para idosos. E são essas as mais utilizadas pelos motoristas para andar menos. Tem gente que usa o carro do avô para parar nesses locais”, relata. “Essas mudanças eram necessárias. A multa do celular, por exemplo, não era tão pesada porque as pessoas não o usavam muito. Hoje, os motoristas conversam pelo WhatsApp, perdem a atenção e causam acidentes e até mortes no trânsito.”
A mudança para uso do celular ao volante citada por Amorim também é significativa. A infração passa de média para gravíssima. Ou seja, de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira para R$ 293,47 e sete pontos. Dirigir sob influência alcoólica também ficou mais caro — passou de R$ 1.915,40 para 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. “O recorde de quantidade de infrações é de uso de celular, mas acredito que o maior impacto no valor real virá das multas por alcoolemia. Não importa quantas campanhas fazemos, as pessoas continuam a beber e dirigir”, diz o superintendente de trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), Cristiano Cavalcante.
Essas mudanças são algumas das mais destacadas no texto, que alterou os valores das multas leves de R$ 53,20 para R$ 88,38; das médias de R$ 88,13 para R$ 130,16; das graves de R$ 127,69 para R$ 195,23; e das gravíssimas de R$ 191,54 para R$ 293,47. Os pontos na carteira continuam três, quatro, cinco e sete, respectivamente.
Mudanças no valor das infrações de trânsito | ||
Natureza da infração | Quanto era | Quanto ficou |
Leve | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | R$ 88,13 | R$ 130,16 |
Grave | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Além do aumento dos preços, começa a valer a possibilidade de reajuste das multas pelo Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aplicar o aumento caso haja necessidade, mas a alteração no valor deve ser informada aos condutores com pelo menos 90 dias de antecedência.
Punições mais pesadas para fechamentos de vias em manifestações
O preço da infração para pessoas que usarem veículos para obstruir vias públicas em manifestações pode subir ainda mais em comparação com as outras. Quem estiver ao volante fica sujeito a multa gravíssima multiplicada em 20 vezes – R$ 5.869,40 – e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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O fator multiplicador para organizadores de manifestações com esses bloqueios é de 60 vezes sobre o valor da multa gravíssima. Ou seja, R$ 17.608,20. A quantia será dobrada em caso de reincidência em um período inferior a 12 meses.
EDIÇÃO: PAULA OLIVEIRA///GUILHERME PERA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA