A Justiça do Distrito Federal proferiu decisão liminar, nesta terça-feira (8/11), suspendendo a autuação e a aplicação de multas pela não utilização dos faróis nas vias urbanas da capital. Na decisão, o juiz alegou que a medida apenas aumenta o volume de receita para o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). A ação foi proposta pela Defensoria Pública.
A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclare que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz sentido nas rodovias, “porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação”.
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No entanto, o magistrado afirma ainda que os decretos que obrigam a prática na área urbana “não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites”, têm como consequência apenas para aumentar o volume arrecadatório do DER-DF.
Por fim, o juiz questiona: “Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?”. Ainda cabe recurso na decisão.
Lei federal
A lei federal nº 13.290, de 2016, entrou em vigor em 8 de julho deste ano, obrigando o uso de farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Os condutores flagrados com o farol desligado são autuados por infração média e recebem multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira. O objetivo da lei é reduzir o número de acidentes, com o argumento de que o uso do farol melhoraria a visibilidade dos automóveis.
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