Em sustentação oral, nesta terça-feira (8), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, defendeu a liberdade do exercício da advocacia sem a necessidade da expedição de alvarás de funcionamento dos escritórios. A permanência de escritórios no Lago Sul está ameaçada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público em face da Lei Distrital 5.510/2015. A OAB/DF ingressou na ADI como Amicus Curiae por entender que a matéria versa sobre assunto de total interesse da advocacia.
A relatora da ação, desembargadora Vera Lúcia Andrighi, votou pela inconstitucionalidade da lei. A magistrada citou diversos artigos, inclusive o Art. 60 que trata da viabilidade de localização, que segundo a lei somente será concedida até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), não havendo qualquer inconstitucionalidade em sua concessão, já que concedida de forma precária e não definitiva.
Para a magistrada, a lei em exame não trata de alvará e nem a ADI teria o alcance de determinar se os escritórios de advocacia estão ou não subordinados a esta lei. “Eu não consigo dizer se é bom ou se é ruim manter escritórios de advocacia junto as residências do Lago. Eu imagino que pessoas que comprem uma casa no lago não devem ficar muito satisfeitas com isso. Porém, dentro dos limites da magistratura não me cabe dizer se é interessante, se não é, se o país está precisando disso, se não está. O que eu eu tenho na minha frente é uma inconstitucionalidade. Está violando sim a destinação daquela área da cidade. portanto está violando a LODF”.
A Seccional destacou que não é exigível Licença de Funcionamento para escritórios de advocacia por inexistência de poder de polícia incidente sobre sua atividade por parte do Poder Público – estes se submetem apenas à fiscalização da OAB. Em sua sustentação, o presidente da OAB/DF destacou manifestações passadas da Procuradoria da República pela não obrigatoriedade de exigência de alvará de funcionamento à atividade específica da advocacia.
“Alguns escritórios, alguns advogados e cidadãos, que acreditando no ato de legitimação do exercício da atividade, ali constituíram seus escritórios de advocacia. Importante dizer que a Ordem dos Advogados crê que a nossa atividade deveria ser permitida e autorizada a funcionar independentemente de alvará”, destacou.
Costa Couto também falou da ação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) sobre os escritórios situados na região antes mesmo de uma decisão da Corte. “Cidadãos e advogados se vêem hoje com absoluta insegurança quando a Agefis quer multar, fechar e lacrar escritórios de advocacia. […] Recebi em meu gabinete, na Ordem, protocolado no dia 28 da semana passada, um ofício da Agefis indo para cima de escritórios de advocacia entendendo e exigindo que eles apresentem um alvará de funcionamento, que pela administração não nos é outorgado, com base no fato de que essa ADI já estaria em curso”.
De acordo com Juliano Costa Couto, a Agefis estaria “usurpando da competência da Corte, já que estaria ela própria, em tese, na prática, declarando a inconstitucionalidade da norma que aqui está objeto deste estudo”. Também estiveram presentes o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso, e Paola Aires, procuradora-geral do DF.
O representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, Leo Ferreira Leoncy, também fez sustentação oral e defendeu a constitucionalidade da lei. “O Distrito Federal gostaria de reiterar a posição manifestada pelo governador do DF e pela procuradora do Distrito Federal no sentido de que pela primeira vez nesta última década se vê uma lei que foi fruto de um esforço técnico. A lei foi debatida com vários técnicos, foram usados exemplos de outras cidades. É uma proposta intermediária até a aprovação da PPCUB e da LUOS. Essa lei tem a virtude de não criar um estado de anomia”.
O primeiro a votar após a relatora foi o desembargador Flavio Rostirola. O magistrado chegou a se posicionar contrário à ADI, por não visualizar inconstitucionalidade, mas pediu vista para analisar melhor o assunto. Também foram votos divergentes o desembargador Jose Cruz Macedo e o desembargador Jair Oliveira Soares. O restante dos juízes preferiu se manifestar após a vista de Rostirola. Comunicação social da OAB/DF – jornalismo Brasília/DF