Por seis votos a zero, deputado Raimundo Ribeiro ganha ação no Tribunal Regional Eleitoral

Ribeiro: “Esse resultado unânime é uma demonstração inequívoca que a Lei sempre estará acima de eventuais interesses oportunistas, mesmo quando esses interesses partem de governantes circunstanciais”

 

Por unanimidade (6×0), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente à ação que o PSDB e o suplente Virgílio Neto tentavam tomar o mandato do deputado Raimundo Ribeiro (PPS).

Ribeiro, que é advogado da União disse que sempre confiou na Justiça e que “esse resultado unânime é uma demonstração inequívoca que a Lei sempre estará acima de eventuais interesses oportunistas, mesmo quando esses interesses partem de governantes circunstanciais”.

Virgílio Neto é aliado do governador Rodrigo Rollemberg. A sua tentativa de ganhar o mandato no tapetão, se tivesse sucesso, iria reforçar a bancada governista do Buriti.

O julgamento teve início no dia 1º de dezembro, quando depois de proferidos o voto de dois desembargadores, o TRE adiou o julgamento após pedido de vista do desembargador eleitoral Rômulo de Araújo Mendes.

O processo pedia a perda do cargo do deputado na Câmara Legislativa. O argumento é de que o parlamentar deixou a sigla sem justa causa e, por isso, a vaga na CLDF deveria ser assumida pelo primeiro suplente.

Na sessão desta segunda-feira (12), os outros quatro desembargadores também votaram a favor do deputado. Os magistrados entenderam que não houve irregularidade, já que a troca de legenda foi realizada durante a janela partidária.

Votaram a favor de Raimundo Ribeiro os desembargadores Carmelita Brasil, André Macedo de Oliveira, Carlos Eduardo Moreira Alves, Everardo Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes e Carlos Divino Vieira Rodrigues. O presidente Romeu Gonzaga Neiva não teve o voto computado porque só vota em caso de empate.

Raimundo Ribeiro deixou o PSDB no dia 11 de março e se filiou ao PPS no dia 15 do mesmo mês. A mudança ocorreu dentro do prazo de vigência da Emenda Constitucional n° 91, que abriu uma janela de 30 dias para que políticos trocassem de partido sem a perda do mandato.

 

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