Assessoria do Deputado Raimundo Ribeiro esclarece :
“O Deputado Raimundo Ribeiro responde por uma Ação de Improbidade Administrativa, decorrente do período em que ocupou o cargo de Secretário de Justiça do DF, pela realização da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, sob a responsabilidade à época da Subsecretaria dos Direitos da Mulher, em 2007.”
“Raimundo Ribeiro já foi absolvido pelos mesmos fatos no juízo criminal e agora no juízo civil, o MPDFT entendeu que nenhuma prova fora produzida que indique que Raimundo Ribeiro tenha praticado qualquer ato ilícito e manifestou pela absolvição do Deputado.”
“Mesmo com o MPDFT tendo concluído pela inocência de Raimundo Ribeiro, o TJDF decidiu aplicar lhe uma penalidade. Raimundo Ribeiro recorreu da decisão e o TJDF manteve a penalidade no dia 15/03.”
“A penalidade aplicada não põe em risco o mandato parlamentar do Deputado e nem sua vida pública! ”
“Cabem outros recursos judiciais em instâncias superiores e o Dep. Raimundo Ribeiro conseguirá provar a sua inocência, assim como o próprio MPDFT já reconheceu no Parecer nº 4.966/16 assinado pelo Procurador de Justiça Eduardo Albuquerque.”