Fecomércio defende modernização da legislação trabalhista

 Por José do Egito

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo. Aprovado por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado. Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado “negociado sobre o legislado”. A Fecomércio-DF apoia a proposta de reforma e entende ser possível fazer alterações, garantindo os direitos atuais. De acordo com a Federação, a regulamentação da terceirização é necessária para dar mais segurança jurídica na relação patrão-empregado.

Adelmir com maconicos-9

De acordo com o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, as mudanças na reforma são fundamentais para que o Brasil possa superar a crise e alcançar um ritmo de desenvolvimento. “Como representantes dos empresários do comércio, entendemos que são importantes mudanças, sem as quais o País não terá como sair da grave crise em que se encontra. O Brasil precisa modernizar a legislação trabalhista para dar segurança jurídica às relações entre empregador e empregado, fortalecer a economia, conferindo competitividade ao País”, explica Adelmir.

Principais mudanças:

Férias – As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;

Horas extras – Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;

Contribuição sindical – A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;

Banco de horas – Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;

Multa por ausência de registro – Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.

Home office – O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;

Má-fé – Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.

 

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