Comissão aprova projeto que impede corte de água e luz de usuários de baixa renda

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Cinquenta Anos do Conselho Geral das Instituições Metodistas de Educação. Dep, Aureo (SD - RJ)
O relator, Aureo: proposta dá segurança jurídica necessária para que o Judiciário tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica de usuários de baixa renda e em locais de serviços públicos essenciais à população.

Esse impedimento vale mesmo em caso de falta de pagamento da fatura. Para usuários de baixa renda, a proposta determina a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços.

Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só poderá ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de semana.

A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da concessionária.

Regulamentação da cota
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), para mais de 10 projetos sobre o tema que tramitam apensados à proposta principal, o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). Essa proposta proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Aureo, no entanto, seguiu o entendimento do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que relatou os projetos na Comissão de Defesa do Consumidor em 2010.

O substitutivo de Aureo centra a proposta nos serviços de água e de luz e, em vez de definir previamente um critério de baixa renda, determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a cota mínima, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.

Segurança jurídica
“Ao determinar expressamente quais as situações em que não poderá haver interrupção desses serviços, cria-se a segurança jurídica necessária para que o Poder Judiciário tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais”, avalia Aureo.

Para o relator, o substitutivo cumpre o papel de evitar a interrupção desses serviços para um grupo de consumidores vulneráveis, que se encontram em uma situação de involuntária inadimplência, sem prejudicar as empresas concessionárias e os demais consumidores adimplentes.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agência Câmara Notícias

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