Lei que trata da diferenciação de preços será regulamentada
A lei que regulamenta a diferenciação de preços em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado será regulamentada nesta segunda-feira (26), às 11h, no Palácio do Planalto. A norma dá liberdade ao comerciante em dar descontos aos consumidores a depender da forma de pagamento, em dinheiro, cartão, cheque, ou a prazo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explica que apesar de proibido pela legislação anterior o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro, já vinha sendo praticado no comércio varejista. Segundo o ministro, a nova lei vem somente para regular tal prática.
O pacote de medidas inclui ainda a redução do prazo relativo ao pagamento do cartão de crédito para os lojistas, a redução das taxas de juros cobradas ao consumidor do crédito rotativo e a determinação de que todas as máquinas sejam compatíveis com todas as bandeiras de cartões existentes. A regra vale tanto para produtos quanto para serviços e vem sendo sugerida pela Fecomércio-DF há anos como uma forma de reaquecer a economia. Na opinião do presidente da federação, Adelmir Santana, todos sairão ganhando com a novidade, tanto o empresário quanto o consumidor.
A medida será assinada pelo presidente Michel Temer e anulará qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. A norma faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão. Daniel Alcântara, da Fecomércio. Foto: Divulgação