Exposição sem consentimento de fotos da mulher pode ser enquadrada como violência
Deputados aprovaram ainda criação de documento único e mudanças nas regras para funcionamento de casas noturnas
Com a aprovação do Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), a Câmara mudou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria está em análise no Senado.
Segundo o texto aprovado, essa nova forma de violência é a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
A proposta cria ainda, no Código Penal, novo crime, de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.
A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann, 12.737/12) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.
Identificação única
Por meio do Projeto de Lei 1775/15, do Executivo, o cidadão poderá solicitar o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir documentos cujos dados serão inseridos nele por meio de tecnologia de chip. O texto foi transformado na Lei 13.444/17.
De acordo com a nova lei, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.
Nesse documento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.
Foram vetados, entretanto, dispositivos que determinavam a impressão do documento pela Casa da Moeda e a gratuidade da primeira emissão.
Casas noturnas
Após análise de emendas do Senado, a Câmara aprovou definitivamente o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A norma já foi convertida na Lei 13.425/17.
Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.
Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas quando o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção ou tiver grande quantidade de material altamente inflamável.
Em seus atos de fiscalização, os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e os de Arquitetura (Crau) deverão exigir a apresentação dos projetos técnicos aprovados para a construção.
A prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias.
Eventos esportivos e culturais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta (PL 2648/11) que torna obrigatório o uso de detectores de metal e a gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos. A matéria, de autoria do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), será enviada ao Senado.
As medidas valerão para outros equipamentos que comportam acima de 10 mil lugares e ginásios esportivos acima de 5 mil lugares, em todas as modalidades esportivas e culturais.
CONTINUA:
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra e Ralph Machado