Seguridade aprova projeto que cria normas para garantir sigilo sobre portadores de HIV
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 7658/14, do Senado Federal, que proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de portador do vírus da Aids, o HIV, em vários âmbitos, inclusive em processos judiciais.
Segundo o texto, hospitais, escolas, locais de trabalho, serviço público, órgãos de segurança e de Justiça e a mídia não poderão divulgar informações que permitam identificar a condição de portador de uma pessoa.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação da matéria. Ela disse que o projeto vem ao encontro do respeito à dignidade da pessoa vivendo com HIV, assegurando o direito inalienável à sua intimidade.
“A propositura explicita no texto da lei a obrigação de todos os trabalhadores que tomam conhecimento do estado sorológico de um indivíduo. A regra já vigia para os profissionais médicos, mas agora se torna clara para os demais profissionais da saúde e de diversos outros âmbitos”, afirmou Kokay.
Ainda segundo o projeto, serviços de saúde e planos de saúde também precisam garantir o sigilo. Nesses casos, todos os profissionais de saúde e trabalhadores da área de saúde serão responsáveis pela manutenção do sigilo da informação e poderão ser punidos com a sua divulgação.
No caso da Justiça, se durante um julgamento não for possível manter o sigilo sobre a condição de portador de HIV, apenas os advogados e interessados poderão participar da audiência. Além disso, inquéritos e processos deverão garantir o sigilo da informação.
Pela proposta, o sigilo profissional só poderá ser quebrado por justa causa ou se a pessoa quiser se identificar. No mesmo sentido, Erika Kokay apresentou emenda que autoriza também a quebra do sigilo a fim de permitir a troca de informações entre profissionais envolvidos no atendimento multidisciplinar do paciente soropositivo e, assim, assegurar maior eficácia ao seu tratamento e acompanhamento.
Quem descumprir as normas previstas no projeto, caso ele vire lei, poderá ser punido pelos crimes de divulgação de segredo ou violação de sigilo profissional, com pena de detenção de um mês a um ano. As penas serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação for feita de forma intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcia Becker