CCJ proíbe venda de refrigerantes em escolas públicas ou privadas
Proposta segue para votação no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 1755/07, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas de educação básica (do primeiro ao nono ano), públicas ou privadas.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). “A medida vem em bom momento, tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade”, defendeu.
Couto lembrou que a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar, determina que a merenda escolar deve observar, entre outros princípios, o “emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros”.
O refrigerante ocupa o sexto lugar na lista dos 20 alimentos mais consumidos por adolescentes brasileiros, à frente de hortaliças, frutas e leite. Os dados fazem parte do Estudo de Riscos Cardiovasculares em Adolescentes, realizado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e divulgado no ano passado. Mais de 80% dos jovens consomem sódio, uma das substâncias presentes nos refrigerantes, acima dos limites máximos recomendados.
Tramitação
O projeto será votado ainda pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcelo Oliveira