Aprovado na Câmara, PDAF vai fortalecer a gestão democrática nas escolas do DF

Criado por decreto em 2007, finalmente o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) das escolas públicas foi regulamentado pela Câmara Legislativa na noite dessa terça-feira (31). Aprovado em segundo turno com 19 votos favoráveis, o substitutivo ao Projeto de Lei 360/2015, de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD), em tramitação conjunta com o PL 1.674/2017, do Executivo, agora segue para sanção do governador Rodrigo Rollemberg.
Agora, com a consolidação do PDAF – prevista no Plano Distrital de Educação (PDE), de 2015 -, as escolas e coordenações regionais de ensino terão em mãos importante ferramenta de gestão que permite a transferência direta de recursos financeiros para as unidades de ensino, garantindo a contratação de serviços e aquisição de certos materiais sem a necessidade de licitação.
Com a aprovação do texto, a descentralização financeira vai ampliar a autonomia escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino.
A descentralização de recursos na rede pública de educação, apesar de já ser uma realidade, vinha apresentando, na avaliação de dirigentes escolares, vários problemas, como o atraso dos repasses. Isso, porque faltava um marco legal, com definições claras de procedimentos e responsabilidades.
Cristiano, que vem trabalhando desde o início desta legislatura em proposições que visam fortalecer a Educação Pública no DF, explica que a aprovação do projeto é um grande avanço para o sistema educacional da capital da República.
“Com a nossa iniciativa, em parceria com o governo, vamos dar fim a vários entraves e problemas enfrentados pelas escolas, desburocratizar o programa e fortalecer a gestão democrática. Além de facilitar a disponibilização de recursos financeiros, a regulamentação do PDAF também vai possibilitar maior fiscalização dos gastos”, afirma o parlamentar.
Cristiano ainda negociou em plenário a aprovação de emendas ao projeto, que vão simplificar e facilitar o trabalho dos diretores de escola e coordenadores regionais de ensino nos processos de compra e contratação der serviços.
Os recursos do PDAF agora poderão ser movimentados, por exemplo, por meio de cartão de crédito e débito, o que atualmente não é permitido.
Outra emenda aprovada desobriga as escolas de fazerem pesquisas de preço de alguns produtos e de apresentarem três orçamentos. O Poder Executivo fica autorizado a criar banco de preços, para ser utilizado pelas unidades executoras.

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