Excluídos do Simples Nacional têm até 11 de dezembro para se regularizar
Desligamento do regime especial de tributação para quem não resolver pendências valerá a partir de 1º de janeiro de 2018. Débitos de estabelecimentos em situação irregular somam R$ 70,4 milhões.
Em situação irregular, 6.456 estabelecimentos comerciais do Distrito Federal podem perder os benefícios do Simples Nacional — sistema especial de tributação.
Os microempresários e donos de empresas de pequeno porte do DF que não resolveram pendências após notificação da Secretaria de Fazenda foram excluídos do programa.
Para não sofrer os efeitos da exclusão, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018, os contribuintes têm prazo até 11 de dezembro para quitar débitos e regularizar dados cadastrais.
Nos casos em que há irregularidade cadastral, é preciso buscar o Cadastro Fiscal do DF para reativar ou dar baixa na inscrição. Os débitos bastam ser pagos ou parcelados. Os contribuintes podem checar se as pendências foram resolvidas no portal Agênci@NET.
A Secretaria de Fazenda enviou, no fim de outubro, por meio do portal, os termos de exclusão do programa. Dos documentos, constavam a lista dos débitos que motivaram a medida.
Em setembro, a pasta havia notificado 8.909 contribuintes. Desses, 2.453 regularizaram a situação — pagaram o que era devido, parcelaram o valor ou porque conseguiram cancelar a cobrança. A quantia paga somou R$ 2.114.938,78.
A maior parte, no entanto, não resolveu as pendências dentro do prazo, de 30 de setembro. Agora são 4.956 irregulares por débitos em atraso, no valor total de R$ 67.790.993,54. Outros 1.261 por problemas no cadastro e 239 que acumulam as duas situações. Esses últimos devem R$ 2.657.685,12.
Os valores são referentes a qualquer tipo de débito no nome da empresa, ou seja, não se restringem aos de natureza tributária.
Segundo a pasta, o balanço — que inclui 2017 e anos anteriores — é relativo apenas aos débitos com a Fazenda do DF. Não inclui, portanto, possíveis dívidas com outros órgãos, como a Receita Federal.
Os contribuintes que não concordarem com as causas da exclusão também têm até 11 de dezembro para solicitar a impugnação da medida. O pedido pode ser protocolado no site da pasta por meio do atendimento virtual.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte.
EDIÇÃO: PAULA OLIVEIRA