Consumidor pode ser indenizado por corte no fornecimento de energia
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece multa para concessionárias de serviços de energia elétrica, como a Light, no Rio de Janeiro, e a Eletropaulo, em São Paulo, por falhas na prestação do serviço ao consumidor final.
A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), ao Projeto de Lei 3157/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). O relator fez mudanças no texto original e incluiu as medidas previstas no Projeto de Lei 4284/16, que tramita apensado.
Em seu parecer, Bornier obrigou as concessionárias a indenizar qualquer prejuízo do cliente em razão de falha na distribuição de energia, inclusive o conserto ou a substituição de eletrodomésticos danificados. O projeto original não previa esse tipo de indenização.
“A avaria de aparelhos e equipamentos eletrônicos pode ocorrer instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”, justificou o deputado.
Também serão indenizados os danos relacionados a lucro cessante, caso em que, por exemplo, um comerciante deixa de vender por não ter energia em seu estabelecimento.
Valor dobrado
Apesar de manter a indenização direta aos consumidores, o texto de Bornier restringe o alcance da proposta original e determina que a multa pelo corte no fornecimento seja aplicada apenas nos casos em que a interrupção durar mais de duas horas em um período de 24h.
Bornier sugeriu que a multa corresponda ao dobro do que pagaria o consumidor pelo período que ficou sem energia. Para chegar a esse valor, a empresa tomaria como base o consumo médio do ano anterior. Na prática, isso duplicaria o valor da indenização prevista no texto original.
Tramitação
O substitutivo segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Geórgia Moraes