Comissão da Câmara autoriza incentivo fiscal para o reuso de água

Reprodução Tv Câmara
Dep. Flaviano Melo (PMDB-AC)
O relator, deputado Flaviano Melo, incluiu no projeto autorização para que os municípios criem incentivos fiscais para os donos dos imóveis que contribuírem com a conservação e o reúso da água

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza incentivos fiscais para o reúso de água e a utilização de sistemas de aquecimento de água com energia solar. A medida alcança edifícios públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais.

A inciativa consta no substitutivo do relator, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), ao PL 1794/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O texto principal obrigava os planos diretores das cidades a estabelecer normas para a instalação de telhados verdes e reservatórios de águas pluviais nos edifícios.

Flaviano Melo alterou essa parte ao propor que o plano diretor estabeleça normas gerais e critérios básicos para a promoção da conservação e do uso racional de água, sem especificar a construção de telhados verdes.

Tributos
Segundo o texto da proposta do relator, “os tributos sobre imóveis urbanos e as tarifas relativas a serviços públicos urbanos poderão ser diferenciados em função do interesse social e da contribuição do imóvel para a conservação e produção de energia e para a conservação e o reúso da água”.

O relator também retirou artigo que condicionava a aprovação de novos projetos de edifícios, habitacionais ou não, pelo Poder Público local à satisfação das normas de verticalização e ocupação.

“A União não está habilitada a instituir normas específicas sobre ordenamento urbano e edificações. Tal incumbência é dos municípios. No entanto, pode dispor sobre diretrizes gerais que estimulem as cidades a conquistar a adequada sustentabilidade”, justificou.

A proposta altera a Lei 10.257/01, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Tramitação
Como o projeto recebeu pareceres divergentes entre as comissões de mérito, perdeu o caráter conclusivo e deverá ser analisado pelo Plenário. Antes, a proposta será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Câmara Notícias

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