CCJ aprova PEC com eleições diretas em caso de vacância da Presidência
A proposta prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos, exceto nos seis últimos meses do mandato.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 227/16) que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência da República a qualquer tempo do mandato, exceto nos seis últimos meses.
A proposta, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), é polêmica e sua discussão foi adiada várias vezes. Deputados aliados ao governo obstruíam os trabalhos, enquanto a oposição queria votar a PEC. A visão era de que enquanto havia a possibilidade de afastamento do presidente Michel Temer, após duas denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a PEC poderia ser usada para antecipar as eleições de 2018.
Com o final das denúncias e a impossibilidade prática de aprovar essa PEC rapidamente sem um acordo, o ambiente político ficou mais favorável à medida. De fato, após semanas de obstrução a PEC foi aprovada hoje em menos de 1 minuto.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a admissibilidade da proposta. Ele adotou o mesmo voto do deputado Espiridião Amim (PP-SC), afastado da CCJ durante o debate das denúncias contra Temer porque poderia votar contra a orientação do partido de rejeitá-las.
“Uma matéria extremamente polêmica, que causou desgaste sem necessidade, porque não há nada que se possa objetar quanto a eleições diretas no Brasil”, disse.
Proposta no Senado
No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em maio uma outra proposta que vai na mesma linha. A diferença é que a eleição direta só não ocorreria se a dupla vacância ocorrer no último ano do mandato.
Atualmente, a Constituição prevê eleição direta de presidente e vice-presidente em caso de vacância apenas nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição é indireta, e os nomes são escolhidos em sessão conjunta do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcia Becker