Vítimas de fraude no Nota Legal poderão indicar créditos até fim de fevereiro
O procedimento pode ser feito por meio do atendimento virtual da Secretaria de Fazenda. Quem perder o prazo poderá fazer a indicação em 2019
Para desbloquear a conta, o contribuinte deve procurar uma agência da Receita do Distrito Federal, e não da Receita Federal, como foi noticiado anteriormente.
Contribuintes que tiveram a conta do Nota Legal invadida poderão indicar créditos até o fim de fevereiro. Como os cadastros foram bloqueados, a solicitação deve ser feita por meio do atendimento virtual da Secretaria de Fazenda.
Ao longo do mês, a pasta também entrará em contato com as vítimas por e-mail e telefone. Em janeiro, 347 contas do programa foram hackeadas e, por isso, os usuários não puderam fazer a indicação dentro do prazo.
Dessas, 142 também tiveram créditos desviados, que serão estornados. “É importante destacar que ninguém será prejudicado. O problema foi identificado e corrigido”, enfatiza o secretário de Fazenda, Wilson de Paula.
Veja o passo a passo para fazer a indicação:
- Acesse a página de atendimento virtual da Secretaria de Fazenda
- No menu Cidadão, clique no Nota Legal
- Preencha o formulário, marcando Créditos – utilização e informação no campo Tipo de Formulário
- Na descrição da solicitação, informe o número do Renavam do veículo ou a inscrição do imóvel para o qual o crédito deve ser utilizado
- Indique a quantia que deseja abater em cada imposto
Uma vez enviado o pedido, a Secretaria de Fazenda liberará o desconto nos tributos. Se os contribuintes perderem o prazo, ainda poderão usar os créditos em 2019. Para desbloquear a conta, a orientação é procurar uma agência da Receita do Distrito Federal.