Lei que proíbe a cobrança de material escolar de uso coletivo nas escolas é de autoria de Raimundo Ribeiro

Raimundo Ribeiro
Leia matéria publicada no Correio Braziliense 
DIREITO DO CONSUMIDOR » »Atenção ao comprar o material escolar Segundo leis distrital e federal, famílias não devem pagar por itens de uso coletivo, e as escolas não podem indicar marca de produto nem papelaria. Algumas irregularidades ainda ocorrem, segundo a Associação de Pais e Alunos do DF

 

Flávia Maia

Publicação: 08/12/2014 11:32 Atualização: 08/12/2014 11:34

Cristiane Rodrigues antecipou a compra dos materiais escolares dos filhos para conseguir descontos maiores (Bruno Peres/CB/D.A Press)
Cristiane Rodrigues antecipou a compra dos materiais escolares dos filhos para conseguir descontos maiores

Após a confirmação da matrícula escolar, os pais recebem a lista de material e começam a corrida às lojas físicas e virtuais para comprar os livros e demais itens necessários para o próximo ano letivo. As exigências exageradas de algumas escolas particulares sempre foram alvo de discussões com os pais. Desde 2009, a Lei Distrital nº 4.311 proíbe a cobrança de material de uso coletivo. No ano passado, o governo federal editou a Lei nº 12.886 de âmbito nacional condenando a prática. Dessa forma, os pais não devem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis.

Quem tem filhos matriculados na rede privada do Distrito Federal ainda conta com o amparo legal para outras questões que a lei federal não especifica. Por exemplo, segundo a norma distrital, as escolas não podem indicar nem a marca dos materiais exigidos nem a papelaria, e devem apresentar para os pais um plano de execução e utilização do que foi exigido.

O presidente da Associação de Pais e Alunos do DF (Aspa-DF), Luis Cláudio Megiorin, analisa que, após cinco anos de existência das regras, as escolas estão se adaptando, apesar de algumas irregularidades ocorrerem. “A gente ainda vê, nas listas, escolas pedindo material para decoração, como balões, inclusive exigindo as cores da escola; pedindo quantidades exageradas de um determinado material. Quer um exemplo? Tem instituição pedindo oito metros de papel pardo e TNT e um litro de cola, isso não é material de uso individual”, afirma.

A Aspa-DF recebeu reclamações de pais relatando que algumas escolas estão cobrando taxa de material, o que não pode ser imposto. “A taxa de material escolar pode ser oferecida pela escola como alternativa, mas a instituição não pode exigir que o pai pague o valor. Ele deve ter acesso ao material que a taxa contempla para poder comparar”, explica Leila Cordeiro, assessora técnica da diretoria de atendimento do Procon de São Paulo.

Outra questão que tem intrigado os pais é o livro didático. A geógrafa Ingred Fernandes de Andrade Alencar, 23 anos, tem um sobrinho matriculado no 5º ano de uma instituição privada no DF. Ela conta que a escola montou o material didático com uma editora e que só é possível adquiri-lo na própria instituição de ensino. “Isso é um absurdo. A escola está exigindo que eu compre o livro adotado por ela que ela mesmo fez. O custo disso está muito alto, R$ 1.185. Eu vi que, no mercado, há livros com preços muito mais acessíveis. Eles dão a bolsa de estudos de 50% e depois querem ganhar em cima do material.”

De acordo com o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, se o material didático escolhido pela escola estiver catalogado pelo Ministério da Educação e seguir o currículo nacional, não há irregularidades. “Mas a gente sabe que as escolas encontraram no material didático exclusivo uma fonte de renda”, destaca.

PARA SABER MAIS »
Gasto embutido

A proibição da compra de materiais coletivos pelos alunos, graças à lei federal editada no ano passado, é uma das justificativas da alta das mensalidades escolares para 2015. O aumento, no DF, pode chegar a até 17,5%. A lei entrou em vigor no fim de novembro de 2013, quando as escolas já tinham fechado as planilhas de 2014. Por isso, no próximo ano letivo, a expectativa é que o gasto com material coletivo esteja embutido na mensalidade.

 

Vale a pena se antecipar

A lista de materiais escolares deve subir 8%, segundo estimativas do Sindicato das Papelarias e Livrarias (Sindipel) do Distrito Federal. Para o presidente da entidade, José Aparecido da Costa Freire, o aumento é reflexo da inflação registrada. Ele admite que reajustes ainda podem vir até o início de 2015. “Se o dólar continuar subindo desse jeito, a gente acredita que haverá alta no preço do papel porque vai ficar mais interessante para a indústria vender para o mercado externo do que para o interno”, acredita Costa Freire. Para ele, os pais devem antecipar as compras para pegarem material com a tabela sem os reajustes.

A assessora técnica do Procon de São Paulo Leila Cordeiro também orienta aos pais que procurem comprar os itens da lista com antecedência para terem tempo de pesquisarem. “As diferenças de preço desse tipo de material são grandes. Às vezes, uma papelaria coloca um único produto com preço menor para atrair o consumidor, por isso, a importância da pesquisa”, avisa. O Correio encontrou diferença de valores de até 470% de uma loja para outra em um mesmo item. Por exemplo, uma caixa de lápis de cor com 24 cores pode custar de R$ 11,90 até R$ 57. Um caderno brochura pode ser encontrado a R$ 3,59 ou a R$ 14,90.

Em tempos de internet, a opção de compra eletrônica também pode ser uma saída para os pais encontrarem preços melhores. “Quem optar pela internet deve seguir os cuidados da compra a distância, como a segurança da página. Além disso, não pode esquecer que existe a possibilidade de devolução e troca em sete dias”, explica Leila Cordeiro.

O presidente do Sindipel comenta ainda que as papelarias e livrarias diminuíram o estoque, principalmente dos livros. Por isso, a prática de os pais comprarem e receberem depois cresceu no DF. “Nesses casos, os pais não podem esquecer de exigir a nota fiscal. Em caso de atraso ou de não recebimento da mercadoria, ele pode reclamar com o Procon”, afirma Leila Cordeiro.

A dona de casa Cristiane Rodrigues, 43 anos, já comprou os materiais escolares dos filhos que estão no 5º e no 8º ano do ensino fundamental. Ela conta que sempre faz pesquisa de preços e que, este ano, resolveu adiantar as compras para conseguir mais descontos. A antecedência rendeu a ela 3% de desconto nos livros e 10% no material escolar. “Os itens de papelaria subiram muito, principalmente o livro didático. A lista diminuiu por causa do fim do material coletivo, mas o preço ficou quase o mesmo por conta da alta”, calcula.


O que diz a lei

A Lei Distrital nº 4311, de 2009, trouxe para os pais a segurança de que as escolas privadas não poderiam mais cobrar material de uso coletivo. A legislação proíbe ainda a prática de retirar o aluno da atividade caso ele não esteja com o material. Além disso, exige que as escolas façam um plano de execução e utilização dos itens pedidos. Em 2013, o governo federal, por meio da Lei nº 12.886, passou a considerar nula a cláusula que obriga os pais a fornecerem material coletivo.

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