Inscritos no Morar Bem precisam estar atentos ao portal da Codhab

Processo para concretizar o sonho da casa própria envolve quatro fases. Atualização cadastral é imprescindível

Ana Cristina Nascimento, de 36 anos, vive a concretização de um sonho. Inscrita na lista da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) desde 2014, ela recebeu a chave de seu apartamento, no Paranoá Parque, em julho deste ano. “A minha casa representa a conquista da felicidade”, desabafa.

Ana Cristina Nascimento, de 36 anos, vive a concretização de um sonho. Inscrita na lista da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) desde 2014, ela recebeu a chave de seu apartamento, no Paranoá Parque, em julho deste ano.
Ana Cristina Nascimento, de 36 anos, vive a concretização de um sonho. Inscrita na lista da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) desde 2014, ela recebeu a chave de seu apartamento, no Paranoá Parque, em julho deste ano. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Ana teve o seu merecimento. Do dia em que se inscreveu até quando recebeu o apartamento, a ex-moradora de uma invasão na Estrutural e trabalhadora do aterro controlado do Jóquei precisou de atenção para não perder nenhuma parte do processo.

O interessado passa por quatro fases: inscrição, convocação, habilitação e titularidade. A primeira é feita pelo próprio site da companhia, e só é possível em períodos preestabelecidos. A pessoa preenche um formulário com informações como nome completo, quantidade de dependentes e tempo de residência em Brasília.

“A minha casa representa a conquista da felicidade”Ana Cristina Nascimento, inscrita no cadastro da Codhab

A convocação, que ocorre em seguida, é a fase em que o candidato precisa comprovar, pessoalmente, em um dos postos da Codhab, todos os dados que declarou durante a inscrição, apresentando os documentos necessários.

É possível encontrar a lista completa também no site, em link específico. Nesse caso, a visita é agendada pelo portal ou pelo telefone 156, opção 5.

Depois de avaliados e confirmados, os dados da habilitação do candidato são publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. A partir daí, basta que ele espere até a entrega da unidade habitacional e o recebimento da escritura pública.

Como demora algum tempo da primeira à última fase, é imprescindível que os inscritos mantenham o cadastro atualizado. É preciso informar situações como mudanças de endereço ou de telefone, nascimento de um filho ou até algum possível acidente na família.

Isso porque a atualização pode alterar a pontuação do candidato, que varia de acordo com a situação. Tempo de residência no DF, número de dependentes e famílias com pessoas com algum tipo de deficiência são alguns dos critérios que definem a classificação na fila dos habilitados.

A atenção constante favoreceu Ana Cristina, que mora em Brasília desde 1998 e divide atualmente o apartamento com as três filhas. “Eu ficava entrando no site toda hora, procurava sempre por informação. Foi bem seguro e achei até rápido”, ensina.

Ninguém da Codhab é autorizado a receber taxa em mãos. Os pagamentos são feitos em instituições bancárias.

Há cerca de duas semanas, a Codhab criou um link no site para facilitar a atualização cadastral, sem que seja necessário que o inscrito vá a um dos postos fazer o processo. O serviço também pode ser acessado pelo aplicativo da empresa pública.

A atitude da moradora do Paranoá Parque, de sempre ficar atenta ao portal, é uma das principais dicas para os candidatos, segundo o chefe da Unidade de Tecnologia da companhia, Antônio Luis Introise. “Lá temos todos os processos detalhados, em que situação cada pessoa está.”

Legislação detalha os critérios do eixo Morar Bem

O eixo Morar Bem, do Habita Brasília, é regido pela Lei 3.877, de 2006. Ela prevê, por exemplo, quem pode ter o benefício. É preciso ter mais de 18 anos ou ser emancipado, morar em Brasília pelo menos pelos últimos cinco anos e ter renda de até 12 salários mínimos. O candidato pode se inscrever individualmente ou por meio de uma entidade cadastrada.

De acordo com a lei, de cada área destinada à habitação de interesse social, 40% das moradias são destinadas às pessoas do cadastro individual e 40% vão para pessoas cadastradas junto a cooperativas e associações habitacionais.

O restante é reservado para pessoas com deficiência (8%); idosos (5%) e casos de vulnerabilidade social (7%). É o caso de famílias removidas por conta de obras de infraestrutura, dos que vivem em situação de extrema miséria, de moradores de rua e de catadores de resíduos sólidos.

Outra questão importante, até para o candidato não cair em golpe, pontua Antônio Luis Introise, é quanto ao pagamento de taxas. Ninguém da Codhab é autorizado a receber qualquer taxa em mãos. Os pagamentos referentes ao imóvel, depois do fechamento do contrato, são feitos em instituições bancárias.

Critérios para participar de programas habitacionais no Distrito Federal

EDIÇÃO: VANNILDO MENDES///MARIANA DAMACENO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

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