Justiça do DF manda festival indenizar homem que teve celular furtado em show

Vítima vai receber R$ 5,6 mil por danos morais e materiais. Ele teve celular roubado e ao reagir foi agredido pelos suspeitos.


Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, nesta terça-feira (31), o Festival Villa Mix a pagar R$ 5,6 mil a um homem vítima de furto e agressão em uma edição da festa, de julho de 2016. O festival informou que vai cumprir a decisão.

De acordo com a 3ª Turma Recursal do TJ, o cliente estava com a mulher assistindo ao festival quando recebeu um empurrão de uma pessoa, enquanto outra retirou o celular do bolso. A vítima percebeu a ação e tentou reagir, mas levou um soco no rosto e acabou caindo no chão, desacordado.

Ao tentar socorro, a mulher foi até os seguranças que nada fizeram para resolver o problema. Por também não ter recebido atendimento no ambulatório do festival, o homem foi até o Hospital de Base onde o diagnosticaram com traumatismo craniano.

Na defesa, a organização do festival afirmou ter destacado 745 seguranças para o público de quase 27 mil pessoas. O festival diz que, mesmo assim, não há lei que imponha o dever de contratação de seguranças privados para protegerem os bens particulares daqueles que vão ao evento. e que sua atividade é de entretenimento e não de guarda de objetos.

Entenda o caso

Em primeira instância, a juíza Rita de Cássia Rocha, descartou os argumentos da defesa, dizendo que houve falha na prestação dos serviços.

“A ocorrência do evento danoso (roubo de celular e lesões corporais) restou devidamente comprovada pelos depoimentos e documentos acima especificados, sendo certo que o nexo de causalidade decorre da má prestação de serviços de segurança e atendimento médico de emergência por parte da ré”, disse.

Ela ainda lembrou que a agressão física recebida pela vítima, que causou traumatismo craniano, colocou em risco a saúde e a vida do homem, e que isso não é uma situação cotidiana.

“Evidencia-se, portanto, que os fatos extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano e consubstanciam dano moral em sua acepção jurídica”, afirmou a magistrada.

Pela decisão da juíza, o festival foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, em função dos traumas causados à vítima, e R$ 1,6 mil em danos materiais, valor referente ao custo do celular roubado e dos ingressos pagos.

No entanto, a organização do festival recorreu à decisão. O colegiado que reanalisou o caso manteve a sentença de primeira instância, entretanto, reduziu o valor referente aos danos morais para R$ 4 mil com o argumento de que “considerou a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e que a pena não deve servir de enriquecimento sem causa”.

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