Decreto prevê sanções a práticas discriminatórias por orientação sexual no DF

Texto assinado nesta sexta (23) pelo governador Rollemberg regulamenta lei aprovada em 2000. Também foi criado o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs

Discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF passarão a ser apuradas e penalizadas pela Comissão Especial de Apuração, criada na tarde desta sexta-feira (23) por decreto do governador Rodrigo Rollemberg.

O governador Rollemberg assinou decreto que prevê penalização por práticas discriminatórias por orientação sexual.
O governador Rollemberg assinou decreto que prevê penalização por práticas discriminatórias por orientação sexual. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

O texto regulamenta a Lei nº 2.615, de 2000, de autoria da então deputada distrital Maninha e de coautoria do governador quando ele era parlamentar.

“Nós estamos dando um passo importante para uma Brasília cidadã, que respeite o direito das pessoas e as pessoas como elas são”, disse Rollemberg. “Estamos cumprindo uma lei que está aprovada pela Câmara Legislativa, está em vigor e precisava ser regulamentada”, completou.

Na solenidade dedicada à proximidade com o Dia Internacional do Orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho, também foi assinado decreto de criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Como atuará a Comissão Especial de Apuração

A Comissão Especial de Apuração será instituída na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e integrado por representantes da pasta e de outras quatro secretarias — de Justiça e Cidadania; de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; da Segurança Pública e da Paz Social; e da Casa Civil.

A apuração por parte do governo não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal

O decreto assinado hoje estabelece que, ao receber denúncias, a comissão abrirá um processo administrativo para apurar e aplicar penalidades.

O requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.

A apuração por parte do governo não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal. Quando houver indícios de crime após a conclusão do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério Público do DF e Territórios.

“Para as outras pessoas, pode não significar nada, mas para a gente, que sente na pele todo dia a homofobia, a transfobia, vale muita coisa”Paula Benett, assessora especial da Coordenação de Diversidade LGBT da Secretaria do Trabalho

As sanções previstas são:

  • Advertência
  • Multa de R$ 5.320,50 a R$ 10.641
  • Suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias (para pessoas jurídicas)
  • Cassação do alvará (para pessoas jurídicas)

Os valores da multa podem ser multiplicados por até cinco vezes de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.

Além disso, as empresas multadas ou que tiverem o alvará de funcionamento cassado ficarão inabilitadas durante 12 meses para contratos com o governo, para acesso a créditos concedidos pelo DF ou a programas de incentivo e para isenções e outros benefícios tributários.

O decreto também se aplica a órgãos e entidades da administração pública local. Agentes públicos que cometam a infração estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas em lei.

Para a assessora especial da Coordenação de Diversidade LGBT da Secretaria do Trabalho, Paula Benett, o decreto representa uma conquista importante para o público que ela representa no governo. “Para as outras pessoas, pode não significar nada, mas para a gente, que sente na pele todo dia a homofobia, a transfobia, vale muita coisa. É mudança de uma vida”, resumiu. “O Brasil é o País que mais mata pessoas trans no mundo, e isso pode salvar vidas.”

Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs

O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs será composto paritariamente por 16 representantes da administração pública e 16 membros da sociedade civil.

Entre as competências do conselho estão:

  • Encaminhar denúncias a autoridades
  • Propor soluções para defesa dos direitos fundamentais
  • Fomentar políticas públicas para a população LGBT e para o combate ao preconceito de orientação sexual e identidade de gênero

O Creas da Diversidade funciona na 615 Sul, de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 14 às 18 horas. Além de atendimentos de assistentes sociais e psicólogos, o local tem parceria com a Defensoria Pública do DF para oferecer orientação jurídica. Com  informações de Amanda Martimon e Mariana Damaceno, da Agência Brasília. Edição: Marina Mercante

 

 

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