Todos os assentos do transporte público do DF passam a ser preferenciais

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou com criança no colo terão prioridade em ônibus e metrô. Para Rollemberg, a regra resgata um bom hábito

Todos os assentos de transportes coletivos passam a ser de prioridade para idosos (pessoas a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Transporte coletivo no DF tem todos os assentos preferencialmente destinados a idosos (a partir de 60 anos), gestantes e pessoas com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Transporte público no DF tem todos os assentos preferencialmente destinados a idosos (pessoas a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília – 31.3.2015

Isso significa que uma pessoa com alguma dessas características deverá poder se sentar ao entrar em um ônibus ou no metrô.

A medida, segundo o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, resgata uma tradição de cordialidade do brasileiro e valores que as novas gerações têm negligenciado.

“É um avanço civilizatório. Vamos resgatar a boa educação e a tradição do passado quando, mesmo não havendo lei, cedíamos nossos lugares para essas pessoas”, diz Rollemberg.

“É um avanço civilizatório. Vamos resgatar a boa educação e a tradição do passado quando, mesmo não havendo lei, cedíamos o lugar para essas pessoas”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília

A obrigação está na Lei nº 5.984, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (1º). A norma, de autoria do deputado distrital Cristiano Araújo (PSD), passará a valer em novembro.

A configuração atual dos assentos preferenciais deve ser mantida, ou seja, não é necessário estender a identificação para os outros assentos.

No entanto, de acordo com o documento, avisos da prioridade devem ser fixados nos veículos em locais de fácil visualização.

A medida é essencialmente educativa e civilizatória. Por enquanto, não tem caráter punitivo. Jader Abreu, da Agência Brasília. Edição: Paula Oliveira

 

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