Lei permite o uso de precatórios e licença-prêmio para pagamento de dívidas com o BRB

 A Lei nº 6.124/2018 que permite a utilização dos créditos referentes à licença-prêmio e precatórios para pagamento de dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília (BRB) foi publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (6). A partir desta data, o governador tem até sessenta dias para regulamentar a aplicação da norma.

De acordo com a lei, quaisquer agentes públicos do DF que tenham créditos referentes a precatórios oriundos do DF têm direito de usá-los para quitar ou amortizar dívidas bancárias contraídas por meio de crédito consignado ou ainda descontadas diretamente nas contas correntes. Já os aposentados podem utilizar os créditos referentes à licença-prêmio para esses pagamentos.

A proposta, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), apresentada em fevereiro de 2016, fora vetada pelo governador no ano passado. No entanto, o plenário da Câmara Legislativa derrubou o veto de Rollemberg e, nesta semana, o presidente da Casa, deputado Joe Valle (PDT), promulgou a lei.

Em defesa da matéria, Celina Leão lembrou que os precatórios são ordens judiciais para pagamento de débitos de órgãos públicos e o BRB é um banco estatal. Isso significa, segundo ela, que muitos servidores com precatórios atrasados não recebem do Estado, mas devem a ele. “O que a gente percebe é que o governo é um ótimo cobrador da dívida dos servidores, mas não paga os precatórios que deve. Isso é muito injusto”, argumentou.

A parlamentar alegou que existe um cenário de superendividamento dos agentes públicos diante do quadro de instabilidade econômica do País. Nesse sentido, a lei propõe uma alternativa à questão, ao possibilitar tanto o uso de precatórios como também de licença-prêmio convertida em pecúnia. Por fim, Celina Leão reforçou que a proposta está amparada no rol dos direitos dos consumidores, especificamente na proteção de seus interesses econômicos.

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