Assistência técnica será obrigada a devolver produtos mais rápido

Assistência técnica será obrigada a devolver produtos mais rápido

Agora o produto deverá ser consertado no prazo de trinta dias corridos

As lojas oferecem garantia na maioria dos produtos vendidos, como eletrodomésticos e eletrônicos. Alguns apresentam defeito e são enviados para o suporte técnico, que às vezes demora muito para solucionar o problema. Para facilitar a vida do consumidor, o deputado Delmasso (PRB) apresentou um projeto de lei que regulamenta a contagem do prazo para sanar vício de produtos. O projeto foi sancionado pelo governador e agora é a Lei 6259/2019.

Os fabricantes e fornecedores utilizam o prazo de 30 dias, determinado pelo Código de Defesa do Consumidor para realizar a assistência técnica. Mas se o produto não for devidamente consertado e retornar, o consumidor deverá esperar mais 30 dias para recebe-lo. Agora, os 30 dias já determinados, será o prazo máximo para que o produto seja consertado.

Com a nova Lei, o produto deverá ser consertado no prazo de trinta dias corridos. Por exemplo, se a assistência utilizar 20 dias para o reparo e o produto persistir com o vício, a empresa terá apenas dez dias para novo conserto.

A administradora Glesliah Delgado comprou um forno elétrico que deu defeito com pouco tempo de uso. “Levamos para a assistência técnica e o conserto passou do prazo. O transtorno só não foi maior porque tínhamos forno no fogão, mas era constrangedor ter que ficar ligando e cobrando depois do prazo”.

Agora, com a Lei de Delmasso, caso o fabricante estoure o tempo estipulado, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou abatimento proporcional do preço.

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