A Justiça do Trabalho em breve será Justiça Federal do Trabalho e Seguridade Social

Hoje, a competência é restrita a julgamento de causas celetistas e outras poucas relações de trabalho de natureza civil, conforme art. 142 da Constituição.

Par e passo com o teor de um texto do Dr Cássio Faeddo publicado no início deste ano, importantes nomes da área jurídica tem se manifestado em favor da ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Hoje, a competência é restrita a julgamento de causas celetistas e outras poucas relações de trabalho de natureza civil, conforme art. 142 da Constituição.

É um enorme desperdício de talento, estrutura e capacidade instalada, pois a Justiça do Trabalho poderia desafogar e dar efetividade em ações previdenciárias, ampliando a competência já na reforma da previdência.

Jamais a dívida da previdência estaria no montante atualizado em quase 1 trilhão de reais se a Justiça do Trabalho estivesse cuidando dessas causas.

E mais, a reforma trabalhista blindou a execução de maus empresários e isso precisa ser alterado a bem do país e no sentido de permitir a cobrança dos tributos devidos.

A Justiça Federal comum é competente, mas está sobrecarregada. Justiça sobrecarrega favorece o inadimplente.

A Justiça do Trabalho pode julgar também causas de todos os servidores, como bem pontuol o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, em recente entrevista.

São alterações muito necessárias para o desenvolvimento do país.

Sobre Dr Cassio Faeddo
Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP. – www.instagram.com/faeddo

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