Aprovado projeto que cria cadastro para imunidade tributária de templos religiosos

Foi aprovado nesta quarta-feira (2), na Câmara Legislativa, em primeiro turno, a instituição do Cadastro de Templos Religiosos (CTR). O Projeto de Lei 198/2015 é do vice-presidente da Casa, deputado Delmasso (Republicanos/DF) e a proposta servirá para que igrejas possam pedir isenções tributárias previstas em lei. 

O projeto tem objetivo de garantir a aplicação constitucional da imunidade tributária. O CTR poderá ser feito por todas entidades religiosas de qualquer culto. “O projeto visa auxiliar o Governo na aplicação do direito à imunidade tributária a todas as entidades religiosas do DF, desfazendo assim, a injustiça fiscal na aplicação deste direito”, afirma Delmasso.

A Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelo cadastramento das entidades, deverá manter em seu site uma lista atualizada com os dados dos cadastros aprovados, seu período de vigência e as entidades cadastradas. Além disso, a Secretaria deverá zelar pelo cumprimento das condições que ocasionaram a aprovação do CTR da entidade religiosa, cabendo-lhe a fiscalização do cumprimento das exigências por ocasião da apreciação do pedido de renovação do referido cadastro.

A entidade religiosa interessada em aderir ao CTR, além de observar as finalidades essenciais na atuação de suas atividades, deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

– Estar regularmente constituída como pessoa jurídica; 

– Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade; 

– Constar do seu estatuto a previsão de que na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada à outra entidade religiosa que preencher os requisitos desta lei; 

– Possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente; 

– Possuir certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 

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