O que abre e o que fecha no Distrito Federal


Atualizado em 4/04/20 – 19h33

O que PODE ABRIR, segundo as determinações do GDF

Açougues

Agropecuárias – com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários

Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)

Atividades industriais, sendo que no âmbito da construção civil fica autorizada toda a cadeia de produção, desde a industrialização até a comercialização

Bancos – SOMENTE atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e de pessoas com doenças graves

Borracharias

Clínicas médicas

Clínicas odontológicas – para serviços de emergência

Clínicas veterinárias – para serviços de emergência

Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local

Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros

Concessionárias e Distribuidoras de veículos devem:

a) reduzir em pelo menos 30% o número de funcionários;
b) Fazer uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar;
c) não manter nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
d) atendimento a clientes que possuam agendamento prévio;
e) manter a distância mínima de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
f) os departamentos administrativos e financeiros só poderão executar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor

✅ Empresas de construção civil – sem atendimento ao público

✅ Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática

✅ Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas

✅ Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência em saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar

✅ Fábricas e lojas de bolos caseiros e de panificados – exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local

✅ Farmácias

✅ Feiras permanentes, listadas abaixo, somente para a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, seja para consumo humano ou animal, sendo vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal- CEASA
Feira Central de Ceilândia. Feira de Hortifrutigranjeiro de Planaltina
Feira Modelo de Sobradinho. Feira do Paranoá
Feira Permanente de Brazlândia
Feira Permanente da Candagolândia
Feira Permanente do Cruzeiro
Feira Permanente do Gama
Feira Permanente do Guará
Feira Permanente da Estrutural
Feira Permanente da Guariroba
Feira Permanente do Jardim Botânico
Feira Permanente do Núcleo Bandeirante
Feira Permanente do P Norte – Ceilândia
Feira Permanente da QNL – Taguatinga.

✅ Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio

✅ Funerárias e serviços relacionados

✅ Laboratórios

✅ Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio

✅ Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras

✅ Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal (85% de produtos e EPIs para prevenção do coronavírus)

✅ Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, incluindo os home centers.

✅ Lotéricas e correspondentes bancários

✅ Minimercados, mercearias e afins

✅ Oficinas e estabelecimentos relativos a toda a cadeia de veículos automotores

✅ Operações de tele-entrega (delivery) – sem abertura do estabelecimento (portas obrigatoriamente fechadas)

✅ Padarias e lojas de panificados – exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local

✅ Peixarias

✅ Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários

✅ Postos de combustíveis

✅ Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares, SEM venda direta ao consumidor ou retirada no local (take-out)

✅ Serviços de tele-entrega (delivery) e/ou retirada no local (drive-thru/take-out) no comércio estabelecido de restaurantes e fast foods, com suas portas fechadas, excetuados os trailers e food trucks

✅ Serviços de tele-entrega (delivery) em quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out)

✅ Shopping centers – SOMENTE para funcionamento de laboratórios, farmácias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários

✅ Stand de vendas de imóveis

✅ Supermercados

✅ Templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais

IMPORTANTE

➡ Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativos aos Equipamentos de Proteção Individuais e demais medidas sanitárias.

➡ Os estabelecimentos excetuados pelo decreto devem adotar medidas de controle de acesso e de limitação do público nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, sob pena de suspensão temporária da Licença ou do Certificado de Licenciamento RLE.

➡ Padarias, supermercados e atividades comerciais do ramo alimentar devem proibir o consumo no local ou em áreas de convivência, a fim de evitar a aglomeração e garantir a distância de 2 (dois) metros entre as pessoas.

➡ No caso do empregador identificar estado febril do empregado e outro sintoma respiratório característico da Covid-19 (tosse, dificuldade para respirar), deverá dispensá-lo imediatamente das atividades laborais por quatorze dias, para cumprimento da quarentena em domicílio.

O que se mantém FECHADO, segundo as determinações do GDF

❌ Academias de esporte de todas as modalidades

❌ Atendimento ao público em shopping centers, feiras populares e clubes recreativos

❌ Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino público e privado

❌ Bancos públicos e privados

❌ Bares

❌ Boates e casas noturnas

❌ Campeonatos em geral

❌ Cinemas e teatros

❌ Creches das redes pública e privada

❌ Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião

❌ Comércio ambulante em geral

❌ Distribuidoras de bebidas

❌ Estabelecimentos comerciais em geral

❌ Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público

❌ Feiras livres e populares – autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público

❌ Museus

❌ Quiosques, food trucks e trailers

❌ Restaurantes – autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local (drive-thru/take-out)

❌ Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral

❌ Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins

BLOGDOFERNANDOCORREA

O BLOGDOFERNANDOCORREA é uma produção gráfica e editorial da Edita Comunicação & Serviços Gráficos. Jornalista Responsável: Fernando Corrêa da Silva - DRT/DF Reg. Prof. 222 Contatos: 61-983413337(Tim/WattsApp) E-mail: sobradinhohoje@gmail.com e blogdofernandocorrea@gmail.com

Você pode gostar...

Deixe um comentário